TJAC - 0710856-04.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0710856-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - RÉU: B1Igor Almeida Reis OlímpioB0 - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
27/08/2025 08:40
Expedida/Certificada
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27/08/2025 08:36
Ato ordinatório
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25/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0710856-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - RÉU: B1Igor Almeida Reis OlímpioB0 - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais complementares relativas aos autos em epígrafe às fl.200/201, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
13/08/2025 08:57
Expedida/Certificada
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13/08/2025 08:42
Ato ordinatório
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04/08/2025 13:55
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria
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04/08/2025 13:54
Realizado cálculo de custas
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04/08/2025 13:54
Realizado cálculo de custas
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04/08/2025 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (:destino:Cartório do contador) para destino
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04/08/2025 09:05
Infrutífera
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04/08/2025 06:56
Juntada de Mandado
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01/08/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0710856-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 04/08/2025 às 09:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
01/07/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:44
Expedida/Certificada
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01/07/2025 11:38
Ato ordinatório
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01/07/2025 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:00:00, 6ª Vara Cível.
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30/06/2025 01:38
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 18703/GO) - Processo 0710856-04.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - (...) DECIDO.
De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
Assim, recebo-a.
No mais, visando o prosseguimento do feito: 1.
Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação. 2.
Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC). 4.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora. 5.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
27/06/2025 14:46
Expedida/Certificada
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27/06/2025 12:06
Outras Decisões
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27/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
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27/06/2025 07:33
Realizado cálculo de custas
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27/06/2025 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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