TJAC - 0702121-03.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:07
Homologada a Transação
-
22/05/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:37
Mero expediente
-
23/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:47
Ato ordinatório
-
23/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 05:59
Mero expediente
-
12/02/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:17
Ato ordinatório
-
11/02/2025 07:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 07:47
Mero expediente
-
27/01/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:55
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Vasconcelos da Silva (OAB 4599/AC) Processo 0702121-03.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Irla Fonseca de Paiva Melo - Requerido: Wendeson Lima de Oliveira - Ante o exposto e, considerando os elementos colacionados aos autos, com fulcro no que dispõe os artigos 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei nº 9.099/95, e, observadas as regras de experiência comum e técnica e, especialmente ponderados os fatos alegados na petição inicial, somado com as provas produzidas em sede de audiência de instrução e julgamento, oriundas dos depoimentos pessoais das partes, e sob os auspícios do que considero justo e equânime, resolvo por julgar PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, para condenar a ré WENDESON LIMA DE OLIVEIRA a pagar em favor da parte autora IRLA FONSECA DE PAIVA MELO a importância de R$ 3.036,51 (três mil e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), com juros de mora contados a partir do vencimento da obrigação (10/10/2023), consoante art. 397 do CC, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo, isto é, 10/10/2023, consoante Súmula 43 do STJ.
Declaro a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.A.
Cumpra-se.
Decisão sujeita à homologação superior (LJE: art. 40).
HOMOLOGO a decisão de fls. 56/57 por seus próprios fundamentos (arts. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) para que produza os efeitos inerentes.
P.R.I.A Rio Branco-(AC), 08 de novembro de 2024. -
11/11/2024 07:48
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 09:00
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 13:39
Infrutífera
-
18/09/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 07:45
Juntada de Mandado
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28/08/2024 20:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
19/08/2024 15:20
Expedida/Certificada
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19/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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19/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:37
Mero expediente
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13/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:42
Evoluída a classe de 11875 para 436
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13/08/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 13:42
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 13:37
Juntada de Mandado
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12/08/2024 09:50
Infrutífera
-
02/08/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 04:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 11:37
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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19/07/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:37
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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09/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:37
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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30/06/2024 16:00
Expedida/Certificada
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28/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 13:43
Infrutífera
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16/04/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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12/04/2024 11:43
Expedida/Certificada
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11/04/2024 10:03
Expedição de Carta.
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10/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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10/04/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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