TJAC - 0709497-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:42
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria
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18/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/03/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 56582-ASC) Processo 0709497-53.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de pp. 100/101 e, posteriormente, à p. 116, desistiu da ação, razão pela qual determino o cumprimento dos comandos finais da referida sentença.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 11:31
Expedida/Certificada
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17/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:56
Expedida/Certificada
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07/03/2025 16:54
Outras Decisões
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28/02/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 56582-ASC) Processo 0709497-53.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Maria Soares da Silva - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 -
19/12/2024 13:03
Expedida/Certificada
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18/12/2024 12:21
Ato ordinatório
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09/12/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 00:52
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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05/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 56582-ASC) Processo 0709497-53.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Réu: Maria Soares da Silva - Destarte, declaro a falta de pressuposto para prosseguimento válido do processo e o extinguo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando a rápida tramitação e ausência de complexidade (art. 85, § 2º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
02/12/2024 16:37
Expedida/Certificada
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29/11/2024 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:35
Realizado cálculo de custas
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13/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria de Angelis Martos (OAB 56582-ASC) Processo 0709497-53.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 94, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
11/11/2024 07:33
Expedida/Certificada
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08/11/2024 11:56
Ato ordinatório
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08/11/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 07:49
Expedição de Ofício.
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23/08/2024 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 05:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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05/08/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2024 04:54
Expedida/Certificada
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01/08/2024 19:27
Ato ordinatório
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01/08/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 22:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:02
Expedida/Certificada
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25/06/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 08:07
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 16:01
Ato ordinatório
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21/06/2024 15:57
Realizado cálculo de custas
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19/06/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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