TJAC - 0715638-59.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
27/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: HENGEL OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 5266/AC) - Processo 0715638-59.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Ana Cláudia Costa da SilvaB0 - Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 190/198, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
23/06/2025 12:53
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Hengel Oliveira dos Santos (OAB 5266/AC) Processo 0715638-59.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Ana Cláudia Costa da Silva - Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 190/198, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
30/04/2025 12:48
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 08:21
Ato ordinatório
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23/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Apelação
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09/04/2025 12:00
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Hengel Oliveira dos Santos (OAB 5266/AC) Processo 0715638-59.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Ana Cláudia Costa da Silva - Como preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser manejados para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material verificado em decisão judicial, o que não se verifica neste caso.
Explico.
Compulsando os autos, verifiquei que o histórico (pp.21/24) é claro ao demonstrar que a embargada cursou Direito de 2013/1 até 2018/1 com conclusão em 30/06/2018 e colação de grau em 16/10/2018, ou seja, a ré cursou cinco anos e um semestre.
Este último, para compensar o semestre 2016/1 o qual a referida trancou o curso, conforme o mencionado histórico, devido a uma gravidez.
Entretanto, a embargante requer dívida referente a 2018/2 exigindo aditamento deste período conforme argumenta à p.178.
Mas como seria crível exigir pagamento de dívida referente ao segundo semestre de 2018 quando a própria instituição atesta por meio de histórico escolar que a embargada concluiu o curso em 30/06/2018, ainda no primeiro semestre do referido.
Sendo 2018/1 o último período da autora como, novamente, atesta o histórico escolar juntado pela embargante às pp.21/24, não há que se falar em ausência de aditamento do período de 2018/2, pois a embarga já tinha concluído seu curso.
Assim, analisando os autos não verifiquei provas suficientes que demonstrem que a ré obteve dívida em período posterior a conclusão de seu curso.
Ademais, o documento à p.130 comprova que todos os aditamentos referentes ao período cursado pela embargada, qual seja 2013/1 à 2018/1, foram feitos inclusive com a dilação necessária devido ao trancamento.
Dessa forma, acolho e rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a sentença em sua integralidade.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
26/03/2025 09:05
Expedida/Certificada
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21/03/2025 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 03:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/03/2025 08:00
Mero expediente
-
09/12/2024 00:52
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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05/12/2024 18:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Hengel Oliveira dos Santos (OAB 5266/AC) Processo 0715638-59.2022.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Ré: Ana Cláudia Costa da Silva - Ante o exposto, acolho os embargos monitórios apresentado pela ré e julgo improcedente o pedido formulado na ação monitória, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Estatuto Processual.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a relativa singela complexidade do feito, o tempo de tramitação e o grau de zelo dos profissionais que nele atuaram.
A custas processuais estão integralmente adimplidas.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
11/11/2024 07:33
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 10:00
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:29
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 08:57
Ato ordinatório
-
20/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:29
Ato ordinatório
-
22/08/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2024 05:58
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 12:11
Outras Decisões
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14/06/2024 08:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/06/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 19:36
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2024 05:16
Expedida/Certificada
-
02/04/2024 17:50
Ato ordinatório
-
29/03/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2024 06:53
Expedição de Carta.
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31/01/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
21/01/2024 16:10
Expedida/Certificada
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26/12/2023 18:36
Ato ordinatório
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22/12/2023 08:06
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 22:49
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:04
Ato ordinatório
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26/10/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2023 11:52
Expedida/Certificada
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18/05/2023 08:56
deferimento
-
13/05/2023 08:21
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 08:08
Expedida/certificada
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11/04/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 08:54
Ato ordinatório
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29/03/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2023 11:13
Expedida/Certificada
-
31/01/2023 18:39
deferimento
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17/01/2023 12:36
Conclusos para despacho
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10/01/2023 06:27
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2023 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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