TJAC - 0709499-86.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO GONCALVES (OAB 146062/MG) - Processo 0709499-86.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Andrews Henrique Dias de AraújoB0 - RÉU: B1Zema Administradora de Consórcio Ltda.B0 - B1Conceito Mais Assessoria Empresarial EireliB0 - Dá a parte AUTORA por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento da primeira parcela referente às custas processuais, fl. 117, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica a parte autora advertida que o vencimento da segunda parcela, se dará no lapso temporal de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira; o vencimento da terceira parcela, se dará no lapso temporal de 30 (trinta) dias após o pagamento da segunda e assim sucessivamente até o pagamento da última parcela. -
13/08/2025 12:06
Expedida/Certificada
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13/08/2025 08:38
Expedida/Certificada
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13/08/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2025 11:02
Ato ordinatório
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07/08/2025 09:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:35
Remetidos os autos da Contadoria
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07/08/2025 09:08
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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07/08/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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05/08/2025 09:25
Expedida/Certificada
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05/08/2025 08:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2025 17:38
Emenda à Inicial
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22/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRO GONCALVES (OAB 146062/MG) - Processo 0709499-86.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Andrews Henrique Dias de AraújoB0 - O art. 292, II do CPC, estabelece que o valor da causadeve corresponder ao valor do contrato quando discutir a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão do negócio jurídico, bem como inciso V do referido artigo, trata que o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção destacando o valor pretendido, inclusive na ação fundada em dano moral.
No caso em epígrafe, a parte autora requer a rescisão do contrato de consórcio (R$ 1.350.000,00), dano material (R$ 68.186,65), dano moral (R$ 136.373,30), perda de uma chance (R$ 270.000,00) e perda do tempo útil (R$ 270.000,00), ou seja, os valores acima descritos correspondem ao proveito econômico que anseia o autor.
Sendo assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze), proceder a retificação ao valor da causa.
Deixo para analisar o pedido de parcelamento das custas, após o cumprimento da determinação acima.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 10:10
Expedida/Certificada
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25/06/2025 15:46
Emenda à Inicial
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25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:58
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 17:11
Mero expediente
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05/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:46
Emenda à Inicial
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04/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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