TJAC - 0703901-41.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO FREITAS FERREIRA COELHO (OAB 6525/AC) - Processo 0703901-41.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Jussemare Silva e SilvaB0 - SENTENÇA: "Homologo em parte, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 42-44).
Contudo, a obrigação de fazer determinada deverá ser cumprida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A." -
19/08/2025 08:41
Expedida/Certificada
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18/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:01
Infrutífera
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27/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO FREITAS FERREIRA COELHO (OAB 6525/AC) - Processo 0703901-41.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Jussemare Silva e SilvaB0 - RECLAMADO: B1Faculdade Unip Paulista - Polo/ Rio BrancoB0 - Decisão fls. 26: Vistos e mais Trata-se de pedido liminar para entrega de diploma de conclusão do Curso de graduação no Curso de Enfermagem Bacharelado.
Pela análise dos autos, verifica-se que a reclamante concluiu o referido curso no primeiro semestre do ano de 2022, conforme certidão de conclusão e histórico escolar de fls. 13 e 22-25.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 06-07), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 01-25) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, vislumbro o quanto basta elementos que evidenciam a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica) e, ainda, o perigo de dano e até o risco ao resultado útil do processo (a imposição de restrição, de acordo com as regras de experiência comum, gera dissabores, transtornos e até privações e, por isso, enseja a ocorrência de dano e ameaça a utilidade do processo) e, assim, ordeno à parte ré Faculdade Unip Paulista - Polo/ Rio Branco a entregar à parte autora Jussemare Silva e Silva diploma de conclusão do Curso de Enfermagem Bacharelado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta ordem, sob pena de cominação de multa diária, até decisão final.
Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 01-09) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se -
17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
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17/06/2025 11:35
Expedida/Certificada
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16/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:16
Ato ordinatório
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10/06/2025 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 09:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:49
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:49
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 07:56
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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