TJAC - 0700501-47.2021.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO JOSÉ CASTRO DE AQUINO (OAB 3941/AC) - Processo 0700501-47.2021.8.01.0009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Flávio Maia CardosoB0 - S E N T E N Ç A O Estado do Acre ajuizou ação de execução fiscal contra Flávio Maia Cardoso, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a citação, as partes entabularam acordo de parcelamento do débito, noticiado nos autos, motivo pelo qual foi suspensa a execução até que ocorresse o cumprimento voluntário da obrigação.
Posteriormente, a exequente comunicou o cumprimento do acordo, com o pagamento total das parcelas da dívida pelo executado, motivo pelo qual solicitou a extinção do feito.
Decido.
Distintamente do direito civil, no direito tributário, a transação é uma "específica e pontual derrogação do crédito originário e de sua forma coativa de cobrança, dentro de parâmetros sensíveis de conveniência estipulados em lei, de modo que somente produzirá efeito extintivo pleno quando integralmente cumpridos os seus termos".
No âmbito específico da execução fiscal não há possibilidade de homologação imediata do acordo ao ensejo de sua comunicação ao Juízo, tendo em vista que o Código Tributário Nacional prevê, primeiro, a hipótese de suspensão do feito, a teor do seu artigo 151, VI, providência que permitirá a retomada da execução em caso de inadimplemento. É esta situação peculiar dos executivos fiscais, sujeitos ao regime jurídico distinto do art. 151 do CTN, que induz a postergação da homologação do acordo/transação para a fase posterior ao pagamento das parcelas, pois somente nesta etapa é que o parcelamento adquire a eficácia extintiva da obrigação tributária, apta a ensejar a efetiva e real extinção do processo.
Portanto, havendo a comunicação de realização de transação entre as partes no curso do processo, assim como a notícia de quitação do parcelamento, ao juiz cumpre tão somente realizar a atividade jurisdicional pertinente.
Ante o exposto, homologo o acordo de parcelamento firmado entre as partes e, em decorrência da satisfação da obrigação, extingo a execução com exame do mérito, conforme preceituam os artigos 487, III, "b" e 924, II, do CPC.
Proceda-se o levantamento da penhora, caso existente nos autos.
Sem custas, considerando o parcelamento regularmente cumprido pela parte devedora (art. 90, §3º, do CPC), situação que dispensa a remessa prevista no art. 1º, §4º, da Lei Estadual n.º 1.422/01.
Intimem-se.
Certificadas as providências, arquivem-se estes autos com baixa, observando-se o código de movimentação no SAJ para baixa definitiva (Código SAJ 246).
Senador Guiomard (AC), 10 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
12/06/2025 12:33
Expedida/Certificada
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12/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:06
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:58
Outras Decisões
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03/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:32
Ato ordinatório
-
07/05/2025 09:31
Expedição de Alvará.
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:59
Mero expediente
-
07/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
17/10/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 10:10
Ato ordinatório
-
25/09/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/04/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 07:58
Ato ordinatório
-
10/04/2024 07:55
Expedição de Alvará.
-
24/11/2023 13:48
Mero expediente
-
30/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 13:29
deferimento
-
01/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:02
Processo Reativado
-
17/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2023 11:05
Ato ordinatório
-
14/04/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2023 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 12:26
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:29
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:54
Expedida/Certificada
-
26/05/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 22:00
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:54
Mero expediente
-
17/05/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 08:57
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 13:02
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:02
Mero expediente
-
22/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 12:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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02/12/2021 12:17
Ato ordinatório
-
04/11/2021 11:46
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:46
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 12:36
Juntada de Mandado
-
05/08/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 22:32
Recebidos os autos
-
19/07/2021 22:32
deferimento
-
01/07/2021 13:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/06/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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