TJAC - 0707988-53.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB 3456/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0707988-53.2025.8.01.0001 (apensado ao processo 0701307-67.2025.8.01.0001) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Telma Araújo da Silva SantosB0 - EMBARGADO: B1Banco Bradesco S/AB0 - DECISÃO Defiro o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, o que faço com fundamento no art. 98 do CPC.
Recebo os embargos ora interpostos e constato a procedência da argumentação do embargante quanto à concessão do efeito suspensivo.
Tal medida justifica-se em razão de a demanda principal encontrar-se devidamente garantida mediante penhora já efetivada, evidenciando-se o periculum in mora, uma vez que, sem a atribuição do referido efeito suspensivo à defesa apresentada, ocorreria inequívoco prejuízo patrimonial ao executado mediante a concretização dos atos expropriatórios inerentes ao processo executivo.
Em contrapartida, indefiro, nesta fase processual, o requerimento de exclusão do nome da embargante dos cadastros restritivos de crédito, considerando que tal providência confunde-se com os efeitos próprios do reconhecimento da inexigibilidade da obrigação, matéria que será objeto de apreciação no julgamento meritório, sendo, portanto, juridicamente inadequada sua antecipação mediante tutela provisória.
Translade-se cópia desta decisão ao processo principal (autos nº 0701307-67.2025.8.01.0001) e sobreste-se aquela demanda.
Intimar a parte exequente/embargada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
Intimem-se. -
12/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:16
Apensado ao processo
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03/06/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 19:47
Embargos
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15/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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