TJAC - 0000051-15.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:32
Expedição de Alvará.
-
24/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:42
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0000051-15.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Tamaira Sueli de Moura de Oliveira SilvaB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil - Ag.
XapuriB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (fl. 30), conferindo-lhe o rito do art. 523, do CPC.
Proceda-se com a alteração da classe processual, para que conste, doravante, como ''cumprimento de sentença''.
Proceda-se com a habilitação dos patronos da parte devedora.
Nessa toada, intime-se a parte requerida para pagar o valor cobrado em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Advirta-se o executado que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de, multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se ao executado, na oportunidade supra, que transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, se for o caso (art. 525, CPC).
Não havendo o pagamento, promovam a tentativa de penhoraon linevia sistema SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 09:22
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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19/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:44
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
30/04/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:04
Juntada de Mandado
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30/04/2025 08:42
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 17:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
29/04/2025 17:56
Decisão
-
28/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:00
Infrutífera
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01/04/2025 10:21
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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01/04/2025 09:51
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/03/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição inicial
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25/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 10:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
-
25/03/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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