TJAC - 0718201-89.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CASSIUS FERREIRA MORAES (OAB 34276/DF) - Processo 0718201-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e AgronomiaB0 - DEVEDORA: B1Sonaira Freitas de SouzaB0 - A parte exequente, às fls. 95/96, formulou pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e CNIB até a satisfação do crédito.
DEFIRO em parte os pedidos.
Primeiramente, no concerne ao CNIB, deixo de deferir, em razão de não ter sido indicado bem a ser indisponibilizado.
Determino, por seu turno, pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis para localização de bens e ativos em nome do executado.
Sendo encontrado bens, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida.
Decorrido o prazo in albis, a parte credora será intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Frustrados os atos constritivos, considerando o tempo de trâmite do presente processo, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º, CPC).
Decorrido o prazo in albis ou frustrada a diligência acima, deverá a Secretaria promover o ARQUIVAMENTO da execução.
Destaco que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme previsto no art. 921, III, § 3º, do CPC.
Localizados bens penhoráveis ou decorrido o prazo de suspensão, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
12/08/2025 12:46
Expedida/Certificada
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04/08/2025 10:23
Expedida/Certificada
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24/07/2025 09:09
Outras Decisões
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22/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CASSIUS FERREIRA MORAES (OAB 34276/DF) - Processo 0718201-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e AgronomiaB0 - DEVEDORA: B1Sonaira Freitas de SouzaB0 - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. -
30/05/2025 12:14
Expedida/Certificada
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29/05/2025 10:49
Ato ordinatório
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29/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:40
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CASSIUS FERREIRA MORAES (OAB 34276/DF) - Processo 0718201-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e AgronomiaB0 - DEVEDORA: B1Sonaira Freitas de SouzaB0 - Ante o pedido formulado às pp. 60, proceda-se o desloqueio dos valores encontrados via sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o momento processual, demonstrando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se. -
28/05/2025 12:06
Expedida/Certificada
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21/05/2025 07:49
Outras Decisões
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20/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassius Ferreira Moraes (OAB 34276/DF) Processo 0718201-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Devedora: Sonaira Freitas de Souza - Autos n.º 0718201-89.2023.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia Devedor Sonaira Freitas de Souza Decisão Em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino a realização de pesquisa patrimonial da parte Devedora, a ser realizada junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, até o limite da dívida atualizada, devendo a parte Credora, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito.
A pesquisa pelo sistema SISBAJUD, deverá ser feita na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos, até o valor do débito exequendo atualizado.
Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte Devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 854, § 3º, I e II, do CPC).
Havendo manifestação, voltem-me para apreciação e deliberação.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos bens em penhora, intimando-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender direito.
Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores da parte devedora, intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender ser-lhe direito, ficando a parte Credora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser suspenso (art. 921, III, do CPC).
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
Rio Branco-(AC), 05 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
08/11/2024 11:24
Expedida/Certificada
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05/11/2024 10:32
Outras Decisões
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09/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 08:54
Expedida/Certificada
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20/08/2024 22:11
Mero expediente
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12/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2024.
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17/04/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2024 11:47
Expedida/Certificada
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15/04/2024 13:10
Ato ordinatório
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11/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 15:38
Juntada de Mandado
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06/02/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2024 11:44
Expedida/Certificada
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29/12/2023 11:59
Outras Decisões
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20/12/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
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18/12/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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