TJAC - 0700676-02.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) - Processo 0700676-02.2025.8.01.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Bradesco Administradora de Consorcios LtdaB0 - Sentença A parte autora Bradesco Administradora de Consorcios Ltda ajuizou de busca e aprensão ação contra Daiane da Costa Moura de Souza e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo.
A parte ré sequer foi citada, razão pela qual a sua anuência é dispensável.
Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem oposição do réu, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Não se faz necessário o levantamento de restrições judiciais, pois este Juízo não promoveu nenhuma.
Intimem-se.
Senador Guiomard (AC), 30 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
05/06/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
30/05/2025 14:57
Extinto o processo por desistência
-
30/05/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:28
Ato ordinatório
-
27/05/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Mandado
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21/05/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 07:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 07:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/05/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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