TJAC - 0702483-86.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RONNEY DA SILVA FECURY (OAB 1786/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS) - Processo 0702483-86.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Flaviane Barreto SaldanhaB0 - REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - 1.
Da Prioridade de Tramitação O pedido de prioridade na tramitação processual merece acolhimento.
A documentação médica acostada às pp. 547/549 comprova que a requerente é portadora de neoplasia maligna, condição que lhe assegura o benefício previsto no art. 1.048, I, do Código de Processo Civil e no art. 6º, XIV, da Lei n.º 7.713/88.
Isto posto, defiro o pedido e determino que a Secretaria proceda às anotações de prioridade na tramitação deste feito, em todos os registros e sistemas correspondentes. 2.
Da Prova Pericial e Honorários Periciais O perito nomeado, Sr.
Felipe Fonseca de Azevedo, inicialmente apresentou proposta de honorários no valor de R$ 550,00 (p. 485), acreditando se tratar de perícia grafotécnica.
Após ser esclarecido pelas partes que o objeto da perícia é uma inspeção veicular, o expert, que reside no Rio de Janeiro, apresentou nova proposta no valor total de R$ 12.320,00 (doze mil, trezentos e vinte reais), incluindo custos com deslocamento aéreo e hospedagem (pp. 515/518).
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita, sendo os custos da perícia, a princípio, de responsabilidade do Estado do Acre, nos termos da Resolução TPADM n.º 227/2018.
A nova proposta, portanto, apresenta valor expressivamente superior aos usualmente custeados pelo Tribunal.
O pleito da Defensoria Pública para que se verifique a existência de profissional habilitado nos quadros deste Tribunal de Justiça, com residência no Estado do Acre, mostra-se prudente e alinhado aos princípios da economicidade processual e da eficiência na gestão dos recursos públicos.
A nomeação de um perito local, se houver, evitaria os elevados custos de deslocamento, viabilizando a realização da prova de forma menos onerosa ao erário.
Dessa forma, em atenção ao requerido: a) Suspendo, por ora, a análise da proposta de honorários apresentada às pp. 515/518. b) Determino que a Secretaria da Vara certifique, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de perito na área de Engenharia Mecânica, devidamente cadastrado no CPTEC/TJAC, apto a realizar a perícia veicular objeto da lide e que resida no Estado do Acre. c) Em caso positivo, com a indicação de profissional habilitado, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da substituição do perito e sua nova nomeação. d) Em caso negativo, não havendo perito com a qualificação necessária residente no Estado, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a certidão e a proposta de honorários de pp. 515/51814, retornando os autos conclusos para decisão.
Intimem-se as partes, com urgência, acerca desta decisão.
Cumpra-se, com a prioridade ora deferida. -
03/09/2025 06:12
Expedida/Certificada
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28/08/2025 15:59
Outras Decisões
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04/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:34
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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06/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0702483-86.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Flaviane Barreto SaldanhaB0 - REQUERIDO: B1Disal Administradora de Consórcios LtdaB0 - Dá as partes por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial de pp.515/518. -
05/06/2025 10:53
Expedida/Certificada
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04/06/2025 15:16
Ato ordinatório
-
17/03/2025 08:38
Outras Decisões
-
28/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 06:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 05:56
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 13:47
Mero expediente
-
07/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 05:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:14
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 05:10
Ato ordinatório
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09/08/2024 15:27
Ato ordinatório
-
09/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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29/07/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 06:42
Expedida/Certificada
-
28/07/2024 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2024 13:54
Expedida/Certificada
-
29/05/2024 11:57
Outras Decisões
-
30/04/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2023 08:34
Expedida/Certificada
-
10/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:39
Expedida/certificada
-
10/05/2023 08:36
Ato ordinatório
-
09/05/2023 14:51
Ato ordinatório
-
09/05/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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02/08/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 04:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 03:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:50
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 13:09
Ato ordinatório
-
04/07/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2022 12:03
Expedida/Certificada
-
30/06/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 09:45
Outras Decisões
-
23/06/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 08:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
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14/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 09:03
Expedição de Carta.
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10/05/2022 17:18
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2022 12:00
Expedida/Certificada
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05/05/2022 12:20
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2022 11:57
Expedida/Certificada
-
21/03/2022 12:35
deferimento
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15/03/2022 23:58
Conclusos para decisão
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15/03/2022 23:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 06:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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