TJAC - 0700723-88.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 01:42
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO (OAB 218581/RJ) - Processo 0700723-88.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Silvanio Costa da SilvaB0 - Dá as partes por intimadas, através de seus patronos, para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 25/07/2025, às 09:00 horas.
Link da videochamada: meet.google.com/mso-ozhx-moq. -
27/06/2025 17:33
Expedida/Certificada
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27/06/2025 13:46
Ato ordinatório
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25/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 09:00:00, Vara Única - Cível.
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11/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:25
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO (OAB 218581/RJ) - Processo 0700723-88.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Silvanio Costa da SilvaB0 - INDEFIRO, pois, nesta fase de cognição sumária, o pedido de arbitramento de aluguel, referente ao uso exclusivo do imóvel pela Requerida.
Assim, encaminhem-se os autos ao GABINETE para publicação da decisão, intimando-se o autor, por meio do patrono constituído.
Por conseguinte, DETERMINO: 1.
Em atenção ao devido processo legal, o GABINETE deverá, ainda, destacar data para a audiência de conciliação/mediação no Google Meet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do autor para a referida audiência, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal do autor, estendendo o prazo mínimo para realização da conciliação para 60 (sessenta) dias. 2.
Após, encaminhem-se os autos à CEPRE para citar e intimar a parte contrária, por correios (ARMP) ou qualquer meio legal, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar na carta que o prazo para a defesa (que será de 15 dias - art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC).
A CEPRE poderá fazer tentativa de citação por meio do aplicativo Whatsapp, conforme decidido pela 5ª Turma do STJ (HC nº 641877 / DF-2021/0024612-7), no sentido de ser possível a citação pelo aplicativo, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Portanto, somente diante da concorrência dos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, é possível presumir que a intimação se deu de maneira válida. 2.1.
Faça-se consignar, também, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 695,§4º e 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do CPC). 2.2.
Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
09/06/2025 10:35
Expedida/Certificada
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07/06/2025 14:19
Tutela Provisória
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29/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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