TJAC - 0706757-12.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thêmis de Souza Santiago (OAB 33140/CE) Processo 0706757-12.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP - SENTENÇA: "Homologo, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da LJE, com eficácia de título executivo judicial, o acordo celebrado entre JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP e Waldicelia Silva de Souza Saraiva, nos termos da petição de pág. 27-28, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado." -
08/11/2024 11:13
Expedida/Certificada
-
08/11/2024 09:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:16
Homologada a Transação
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06/11/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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