TJAC - 0710003-63.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF), ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 6546/AC) - Processo 0710003-63.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - REQUERIDA: B1Ivoneide Barbosa da SilvaB0 - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Custas já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 12:36
Expedida/Certificada
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25/06/2025 08:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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22/05/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:12
Ato ordinatório
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14/04/2025 07:02
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:20
Expedição de Carta.
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF), Aline Novais Conrado dos Santos (OAB 6546/AC) Processo 0710003-63.2023.8.01.0001 - Monitória - Requerente: União Educacional do Norte - Requerida: Ivoneide Barbosa da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/01/2025 10:15
Expedida/Certificada
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14/01/2025 19:22
Ato ordinatório
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13/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:45
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 15:15
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF), Aline Novais Conrado dos Santos (OAB 6546/AC) Processo 0710003-63.2023.8.01.0001 - Monitória - Requerente: União Educacional do Norte - Requerida: Ivoneide Barbosa da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
03/12/2024 15:53
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:47
Ato ordinatório
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02/12/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:29
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), Rosane Campos de Sousa (OAB 49573/DF), Aline Novais Conrado dos Santos (OAB 6546/AC) Processo 0710003-63.2023.8.01.0001 - Monitória - Requerente: União Educacional do Norte - Requerida: Ivoneide Barbosa da Silva - Para a validade da citação de pessoa física por carta, faz-se necessário que o aviso de recebimento (AR) sejaassinadopelo próprio destinatário, não se aplicando a exceção do art. 248, §2º, do CPC ao caso.
Evidenciado que, na espécie, oAR de p. 63foiassinadoporterceiro, necessária a renovação do ato citatório da requerida.
Sendo assim, faculto à demandante o prazo de 10(dez) dias para que recolha a taxa de diligência externa para remessa de mandado ao endereço de p. 63 ou para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de meios para citação, nos moldes do arts. 239 e 485, IV do CPC.
Intimar. -
08/11/2024 11:12
Expedida/Certificada
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06/11/2024 19:00
Mero expediente
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08/10/2024 19:29
Conclusos para despacho
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08/10/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:52
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/08/2024 09:02
Expedição de Carta.
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02/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 21:38
Expedição de Carta.
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25/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2023 12:17
Expedida/Certificada
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11/12/2023 16:16
Ato ordinatório
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11/12/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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02/09/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 22:25
Outras Decisões
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24/07/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 09:21
Conclusos para despacho
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21/07/2023 06:19
Realizado cálculo de custas
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21/07/2023 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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