TJAC - 0700109-11.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700109-11.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Adrean Pereira dos SantosB0 e outros - REQUERIDO: B1Energisa S.a.B0 - DECISÃO Vistos, etc.
No que diz respeito ao onus da prova, a responsabilidade objetiva, prevista tanto na Constituição Federal quanto no Código de Defesa do Consumidor, desobriga a vítima de provar a culpa da empresa.
Diante da natureza técnica e da hipossuficiência do consumidor em relação à concessionária de energia, é manifesta a dificuldade do autor em comprovar a falha específica no serviço que gerou a descarga elétrica.
Em contrapartida, a ré possui todos os meios e conhecimentos técnicos para demonstrar a regularidade de sua rede e a eventual ocorrência de excludentes de responsabilidade.
Pelo exposto, com base na inversão do ônus da prova aplicável à relação de consumo, determino que a concessionária ré deverá produzir a prova de que o dano não foi causado por defeito na prestação do serviço ou que ocorreu alguma das excludentes legais (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior).
Acolho os embargos de declaração de fls. 201/207, para complementar os pontos controvertidos delimitados no ite 01 às fls. 206/207, bem como para inverter o onus da prova em favor do autor, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro a indicação de assistente técnico e a quesitação de fls. 209/211.
Verifico que não houve a indicação de perito, motivo pelo qual, determino a Serventia a consulta junto ao sistema CPTEC, para verificar se há perito habilitado.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:28
Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC) - Processo 0700109-11.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Adrean Pereira dos SantosB0 - B1Josué Pereira dos SantosB0 - B1Ian Guilherme Pereira dos SantosB0 - B1Maria da Silva PereiraB0 - REQUERIDO: B1Energisa S.a.B0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração (fls. 201/207).
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 10:43
Expedida/Certificada
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23/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
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13/06/2025 04:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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04/06/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700109-11.2024.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Adrean Pereira dos SantosB0 - B1Josué Pereira dos SantosB0 - B1Ian Guilherme Pereira dos SantosB0 - B1Maria da Silva PereiraB0 - REQUERIDO: B1Energisa S.a.B0 - DECISÃO Vistos, etc.
O feito encontra-se apto para o saneamento.
Fixo como ponto controvertido a ser enfrentado nos autos a existência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela parte requerida, com os danos alegados pela parte autora.
Registro que as partes requereram a produção de prova oral e pericial.
Contudo, não houve, até o momento, indicação de assistentes técnicos ou apresentação de quesitos pela parte reclamada, tampouco foi indicado perito para realização da perícia.
Assim, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem os pontos de prova pericial, apresentarem quesitos e indicarem perito, sob pena de preclusão.
Quanto à prova oral, designo desde já audiência de instrução e julgamento, cuja data será oportunamente agendada, após análise da resposta das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 12:13
Expedida/Certificada
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28/05/2025 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
19/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:39
Expedida/Certificada
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14/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 07:33
Expedida/Certificada
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18/02/2025 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:18
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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01/11/2024 12:57
Expedida/Certificada
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01/11/2024 12:57
Expedida/Certificada
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01/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:45
Outras Decisões
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31/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:46
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:05
Expedida/Certificada
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24/10/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 13:00:00, Vara Única - Cível.
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21/10/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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25/09/2024 15:23
Expedida/Certificada
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19/09/2024 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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02/08/2024 15:08
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 15:08
Expedida/Certificada
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02/08/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 09:30:00, Vara Única - Cível.
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15/07/2024 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 08:55
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2024 14:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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03/06/2024 10:55
Expedida/Certificada
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03/06/2024 10:30
Ato ordinatório
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28/05/2024 21:34
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 11:58
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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09/05/2024 10:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2024 14:38
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 14:20
Outras Decisões
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08/05/2024 13:50
Infrutífera
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08/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:11
Expedida/Certificada
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07/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 20:01
Conclusos para decisão
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02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:52
Juntada de Mandado
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03/04/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:54
Expedição de Carta.
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03/04/2024 16:44
Ato ordinatório
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11/03/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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06/03/2024 18:03
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 18:03
Expedida/Certificada
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06/03/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 12:30:00, Vara Única - Cível.
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28/02/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2024 08:57
Conclusos para decisão
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14/02/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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