TJAC - 0705139-11.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC) - Processo 0705139-11.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Jandira Formiga Cândido,B0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A - Agência EstiloB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I do CPC, indefiro a petição inicial determinando o cancelamento da distribuição.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem os autos na forma legal. -
18/06/2025 15:27
Expedida/Certificada
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18/06/2025 10:35
Indeferida a petição inicial
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18/06/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC) - Processo 0705139-11.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Jandira Formiga Cândido,B0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A - Agência EstiloB0 - 1.
Quanto a concessão do benefício da gratuidade judiciária o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não há elementos suficientes que corroborem com a presunção de veracidade, em especial: comprovante de renda, contracheque e principalmente não colacionar aos autos quaisquer documentos que possam comprovar a hipossuficiência alegada.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar a interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. 2.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição: a) comprovante de renda mensal (três últimos meses); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) cópia de extratos de conta corrente e/ou cartão de crédito.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 14:03
Expedida/Certificada
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14/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 05:45
Expedida/Certificada
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31/03/2025 16:01
Outras Decisões
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28/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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