TJAC - 0705664-61.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: THAIS FRARI VIANA (OAB 6290/AC), ADV: MARIANA CASTRO DE SOUZA (OAB 6054/AC) - Processo 0705664-61.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Oliveira Industria, Comercio, Importacao e Exportação - EireliB0 - DEVEDOR: B1CAETANO AGROINDUSTRIA LTDAB0 - Assim, determino a realização de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA", pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor acima.
Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, havendo valor excessivo determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 5 (cinco) dias, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva).
Oferecida Impugnação, intime-se a parte contrária pra manifestação também em 5 (cinco) dias, voltando os autos conclusos em seguida.
Decorrido o prazo in albis, converto o bloqueio em penhora e ordeno a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo-se juntar aos autos o comprovante de depósito judicial, não sendo necessária a lavratura do termo de penhora.
Frustrado os atos constritivos, considerando o tempo de trâmite do presente processo, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º).
Decorrido o prazo in albis ou frustrada a diligência acima, deverá a Secretaria promover o ARQUIVAMENTO da execução.
Destaco que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, conforme previsto no art. 921, III, § 3º, do CPC.
Intimem-se. -
26/08/2025 09:25
Expedida/Certificada
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25/08/2025 20:40
Outras Decisões
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18/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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14/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS FRARI VIANA (OAB 6290/AC), ADV: MARIANA CASTRO DE SOUZA (OAB 6054/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC) - Processo 0705664-61.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Oliveira Industria, Comercio, Importacao e Exportação - EireliB0 - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte devedora tenha comprovado o pagamento/impugnado o cumprimento de sentença.
Dou a parte CREDORA por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, APRESENTAR demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescendo multa e honorários de 10% (dez por cento) cada, nos termos da decisão proferida e, no mesmo prazo, INDICAR bens passíveis de penhora. -
03/07/2025 09:54
Expedida/Certificada
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02/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:54
Juntada de Carta
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08/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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12/01/2025 17:03
Expedição de Carta precatória.
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12/12/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:19
Realizado cálculo de custas
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25/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Mariana Castro de Souza (OAB 6054/AC), Thais Frari Viana (OAB 6290/AC) Processo 0705664-61.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Oliveira Industria, Comercio, Importacao e Exportação - Eireli - Devedor: CAETANO AGROINDUSTRIA LTDA - Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor total de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
18/11/2024 12:02
Expedida/Certificada
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15/11/2024 06:03
Evoluída a classe de 40 para 156
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15/11/2024 06:01
Ato ordinatório
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11/11/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2024 00:43
Intimação
ADV: Rodrigo Aiache Cordeiro (OAB 2780/AC), Thais Frari Viana (OAB 6290/AC) Processo 0705664-61.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Oliveira Industria, Comercio, Importacao e Exportação - Eireli - ato ordinatório: Intimo a parte Credora para tomar ciência do resultado da diligência infrutífera, e para manifestação bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
31/10/2024 11:49
Expedida/Certificada
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31/10/2024 10:20
Ato ordinatório
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31/10/2024 10:18
Expedição de Carta.
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31/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2024 11:41
Expedida/Certificada
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26/06/2024 08:12
Julgado procedente o pedido
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24/06/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:20
Juntada de Carta
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22/03/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 09:27
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
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31/10/2023 14:57
Expedida/Certificada
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31/10/2023 12:25
Ato ordinatório
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31/10/2023 12:21
Expedição de Carta precatória.
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26/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:28
Ato ordinatório
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15/09/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:03
Expedição de Carta.
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28/07/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2023 09:13
Expedida/Certificada
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26/07/2023 09:49
Outras Decisões
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24/07/2023 12:07
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 11:34
Realizado cálculo de custas
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12/06/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2023 12:02
Expedida/Certificada
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02/06/2023 18:22
Emenda à Inicial
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11/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 09:44
Realizado cálculo de custas
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04/05/2023 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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