TJAC - 0708777-52.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) - Processo 0708777-52.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Compainha de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SabespB0 - RÉU: B1Saulo Abrahão de Oliveira SilvaB0 - Isto posto, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 221/224, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. - 
                                            
17/07/2025 12:42
Infrutífera
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17/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:28
Expedição de Carta.
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11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) - Processo 0708777-52.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Compainha de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SabespB0 - RÉU: B1Saulo Abrahão de Oliveira SilvaB0 - Ficam as partes intimadas, por meio de seus respectivos patronos, para comparecimento à Audiência de Conciliação prevista no art. 334 do CPC , designada para o dia 17/07/2025, às 10:30h, A audiência poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, conforme requerimento das partes.
Caso optem pela modalidade virtual, o ato será conduzida por meio da plataforma Google Meet, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
A realização da audiência por videoconferência é permitida tanto no âmbito do 1º quanto do 2º Grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Na data e horário agendados, todas as partes deverão acessar a sala virtual por meio do seguinte link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun, com vídeo e áudio habilitados, portando documento oficial de identificação com foto.
Em caso de dificuldades técnicas para o acesso à audiência, a parte poderá solicitar auxílio junto à unidade judiciária, por meio de ligação telefônica ou WhatsApp, no número: (68) 3212-8448. - 
                                            
10/06/2025 10:06
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:48
Ato ordinatório
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06/06/2025 10:05
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por designada para data_hora local. .
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02/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) - Processo 0708777-52.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Compainha de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - SabespB0 - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
30/05/2025 12:14
Expedida/Certificada
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29/05/2025 19:49
Outras Decisões
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28/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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24/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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