TJAC - 0700021-33.2025.8.01.0008
1ª instância - Vara Unica de Placido de Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC) - Processo 0700021-33.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Caroline Garcia Faustino GadelhaB0 - RÉU: B1Will Financeira S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, com sua exigibilidade suspensa ante o a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno a autora, ainda, por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação e com escopo no art. 81, caput , do CPC, em 5% do valor da causa.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e venham-me os autos para juízo de admissibilidade.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo1.026,§2°, doCódigo de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Acre, nos termos do artigo1.010, §3° do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, após o trânsito em julgado,arquivem-seos autos com as cautelas de estilo. -
18/06/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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10/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:15
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 4613/AC) - Processo 0700021-33.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Caroline Garcia Faustino GadelhaB0 - RÉU: B1Will Financeira S/AB0 - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretende produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo.
Após, autos conclusos (Fila - Decisão).
Intimem-se. -
03/06/2025 08:31
Expedida/Certificada
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16/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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13/05/2025 05:13
Expedida/Certificada
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29/04/2025 19:46
Mero expediente
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28/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:12
Infrutífera
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07/04/2025 03:33
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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23/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:39
Expedida/Certificada
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18/03/2025 22:39
Expedida/Certificada
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18/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:37
Expedida/Certificada
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28/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:49
Expedição de Carta.
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21/02/2025 12:46
Ato ordinatório
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21/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 12:00:00, Vara Única - Cível.
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22/01/2025 11:13
deferimento
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21/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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