TJAC - 0700795-04.2024.8.01.0912
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
14/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
14/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO FREITAS FERREIRA COELHO (OAB 6525/AC) - Processo 0700795-04.2024.8.01.0912 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Rafael Freitas Ferreira CoelhoB0 - DECISÃO: Preenchidos os requisitos legais, recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa de Rafael Freitas Ferreira Coelho (fl. 156/169), no duplo efeito.
Intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 05 de agosto de 2025.
Flávio Mariano Mundim Juiz de Direito -
13/08/2025 09:18
Expedida/Certificada
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12/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição inicial
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07/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:10
Ato ordinatório
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05/08/2025 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Apelação
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30/07/2025 04:07
Juntada de Petição de petição inicial
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO FREITAS FERREIRA COELHO (OAB 6525/AC) - Processo 0700795-04.2024.8.01.0912 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Rafael Freitas Ferreira CoelhoB0 - DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia e condeno RAFAEL FREITAS FERREIRA COELHO pela prática dos crimes previstos nos: art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 (tráfico de drogas) e art. 14 da Lei n.º 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), em concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal. -
29/07/2025 13:23
Expedida/Certificada
-
29/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:22
Ato ordinatório
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO FREITAS FERREIRA COELHO (OAB 6525/AC) - Processo 0700795-04.2024.8.01.0912 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Rafael Freitas Ferreira CoelhoB0 - DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia e condeno RAFAEL FREITAS FERREIRA COELHO pela prática dos crimes previstos nos: art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 (tráfico de drogas) e art. 14 da Lei n.º 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), em concurso material, na forma do art. 69 do Código Penal. -
25/07/2025 13:26
Expedida/Certificada
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24/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO FREITAS FERREIRA COELHO (OAB 6525/AC) - Processo 0700795-04.2024.8.01.0912 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Rafael Freitas Ferreira CoelhoB0 - CERTIDÃO Intimar a Defesa do Sr.
Rafael Freitas Ferreira Coelho, na pessoa do advogado Dr.
Antonio Freitas Ferreira Coelho OAB/AC 6.525, da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 21/07/2025 às 10:00h.
Fica o advogado intimado para apresentar seu cliente e testemunhas no dia da audiência, e na impossibilidade, requerer no prazo de 5 dias a intimação pessoal, ocasião em que deverá informar nome, telefone e endereço completo.
A audiência será realizada por videoconferência observado o estabelecido na Resolução n.329/CNJ, através do aplicativo GOOGLE MEET, acessando o link: : meet.google.com/sas-mesv-dxc Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala virtual deverá entrar em contato com o a Secretaria da Vara com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado pelo ato, através do fone (68) 9 9226-1095.
Rio Branco-AC, 01 de julho de 2025.
Arckelusa clerciana de Lima jostas Estagiário -
03/07/2025 07:52
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:51
Expedida/Certificada
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03/07/2025 07:50
Ato ordinatório
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03/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 10:00:00, 2ª Vara Criminal.
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03/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO FREITAS FERREIRA COELHO (OAB 6525/AC) - Processo 0700795-04.2024.8.01.0912 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Rafael Freitas Ferreira CoelhoB0 - Ante o exposto, recebo a denúncia, devendo o réu ser intimado para audiência de instrução e julgamento, a ser designado em data oportuna pelo cartório, ocasião em que será ouvidas as testemunhas já arroladas pelas partes, interrogado-se o réu e, oportunizando-se, ao final, as derradeiras alegações do Ministério Público e do advogado do acusado, na forma do artigo 57, da Lei nº 11.343/06.
II.
DO REQUERIMENTO DA REVOGAÇÃO EM PARTE DA MEDIDA CAUTELAR EM RELAÇÃO A DISPENSA DE COMPARECIMENTO DO ACUSADO NO CIAP.
A defesa requer que o réu seja dispensado das atividades do CIAP, tendo em vista que encontra-se trabalhando na empresa NOSSO FRIGORIFICO.
Juntou documentos às fls. 84/85.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual opinou favoravelmente ao pedido pleiteado pela defesa (fls. 99/100). É o breve relatório.
Considerando que o acusado apresentou documento (fl. 85), que encontra-se contrato para prestar serviços na empresa NOSSO FRIGORIFICO, inviabilizando o seu comparecimento nas palestras promovidas pela CIAP, estando inserido no mercado de trabalho, não havendo qualquer prejuízo processual, REVOGO tão somente o item 1, da Decisão de fls. 30/32, dispensando, neste momento, o acusado de comparecer às sessões promovidas pelo CIAP.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 30 de maio de 2025.
Flávio Mariano Mundim Juiz de Direito -
02/06/2025 08:42
Ato ordinatório
-
02/06/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 08:12
Expedida/Certificada
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30/05/2025 15:23
Recebida a denúncia
-
30/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
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26/05/2025 06:43
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 21:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 07:42
Outras Decisões
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09/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 09:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 09:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 07:08
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/05/2025 05:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 06:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/04/2025 06:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/04/2025 06:12
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 14:58
Mero expediente
-
15/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:32
Juntada de Ofício
-
02/02/2025 19:46
Mero expediente
-
10/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 05:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/01/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:31
Mero expediente
-
17/12/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:15
Juntada de Ofício
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06/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição inicial
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06/12/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:00
Juntada de Alvará
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06/12/2024 07:59
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:30:00, Vara Estadual do Juiz das Garantias.
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05/12/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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