TJAC - 1001070-60.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:45
Ato ordinatório
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10/06/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001070-60.2025.8.01.0000 - Petição Cível - Rio Branco - Requerente: Município de Rio Branco - Requerido: Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Acre - Sinteac - Requerido: Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre - Sinproac - - Acerca do requisito de que a deflagração da greve deve ser decidida em Assembleia, embora comprovada a remessa da Ata da Assembleia ao Ente Municipal Empregador (pp. 71/72), sem que tenha o SINTEAC apresentado manifestação escrita, embora oportunizado a tanto até as 14h de hoje, como vimos da Audiência de Conciliação, fica impossibilitada a aferição neste momento do cumprimento das formalidades referentes ao quorum mínimo e regras de convocação para a mencionada Assembleia, razão porque, neste ponto, defiro o pedido do Município de Rio Banco de inversão do ônus da prova para que o SINTEAC comprove os mencionados requisitos formais em contestação. 4.
Com esses registros e considerações, defiro o pedido de tutela de urgência requerido pelo Município de Rio Branco, para determinar a suspensão da greve dos Servidores da Educação da Rede Pública Municipal de Rio Branco, Capital deste Estado, iniciada no dia 22/5/2025, com o imediato retorno às atividades, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o caso de descumprimento desta Decisão. 5.
Intimem-se, pessoalmente, o SINTEAC e o SINPROAC do conteúdo desta Decisão, reabrindo o prazo de 5 (cinco) dias ao SINTEAC, para complementar a sua contestação, à vista da inversão do ônus da prova referido acima, inclusive para esclarecer a informação, ao final da contestação, que penso ser equivocada, de que a greve foi encerrada, contraditória com a defesa apresentada e quando é notório seu pleno curso até o momento. 6.
Findos os prazos já estabelecidos e colhida a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, à conclusão para preparação de julgamento 7.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Aury Maria Barros da Silva Pinto (OAB: 2408/AC) - Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - UBIRATAM RODRIGUES LOBO (OAB: 3745/AC) -
03/06/2025 12:07
Juntada de Informações
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03/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 19:52
Tutela Provisória
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02/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001070-60.2025.8.01.0000 - Petição Cível - Rio Branco - Requerente: Município de Rio Branco - Requerido: Sindicato dos Trabalhadores Em Educação do Estado do Acre - Sinteac - Requerido: Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre - Sinproac - 3.
Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial, nos termos do art. 158, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. 4.
Atento à disposição contida no art. 159, do Regimento Interno deste Tribunal, agendo o dia 30 de maio de 2025, às 10h, na sala de Sessões da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça para audiência de conciliação entre as partes. 5. À Diretoria Judiciária para intimação das partes bem como da Procuradoria Geral de Justiça, com brevidade, para comparecimento ao ato. 6.
Considerando que o pedido de antecipação de tutela será analisado após a mencionada audiência caso frustrada a tentativa de conciliação - conforme possibilita o art. 160, do Regimento Interno deste Tribunal - faculto às partes apresentação em audiência de documentos que entendam necessários à elucidação dos fatos. 7.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Aury Maria Barros da Silva Pinto (OAB: 2408/AC) -
29/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:05
Mero expediente
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28/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 07:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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