TJAC - 0705521-72.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:28
Juntada de Petição de petição inicial
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05/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:48
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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21/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC) Processo 0705521-72.2023.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Município de Rio Branco - Réu: Alan Carlos Gonçalves Ferreira - Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Município de Rio Branco, em face da sentença de pp. 109/110, alegando suposto erro material quanto à aplicação de juros e correção monetária, com fundamento na Emenda Constitucional n.º 113/2021.
Contudo, razão não assiste ao Embargante.
A decisão embargada foi clara e coerente ao adotar os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre para a atualização do montante a ser restituído ao Município.
A Emenda Constitucional n.º 113/2021, em especial o artigo 3.º, disciplina a aplicação da taxa SELIC nas condenações contra a Fazenda Pública, não sendo aplicável nos casos em que o ente público figura como credor, como é o caso dos autos.
Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou contradição na sentença que justifique a interposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ademais, o que se verifica é mera tentativa de rediscussão da matéria já devidamente apreciada, o que é incabível na via eleita.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, por não se enquadrarem nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
24/03/2025 11:45
Expedida/Certificada
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24/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
19/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC) Processo 0705521-72.2023.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Município de Rio Branco - Réu: Alan Carlos Gonçalves Ferreira - Intime-se a parte embargada para apresentar contrariedade aos embargos de declaração (pág. 115/117), no prazo de 5 (cinco) dias. - 
                                            
10/02/2025 11:34
Expedida/Certificada
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04/02/2025 11:45
Mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/11/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:20
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC) Processo 0705521-72.2023.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Município de Rio Branco - Réu: Alan Carlos Gonçalves Ferreira - Assim sendo, em razão de todo o exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a restituir ao Município de Rio Branco o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Referida quantia deverá ser atualizada, pelos índices adotados pelo TJAC, além de remunerada com juros de 1% a.m., a partir da data em que o réu recebeu os recursos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. - 
                                            
31/10/2024 11:38
Expedida/Certificada
 - 
                                            
31/10/2024 08:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/10/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
30/08/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 11:30
Expedida/Certificada
 - 
                                            
29/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2024 08:52
Mero expediente
 - 
                                            
05/07/2024 07:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/05/2024 11:37
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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28/05/2024 11:33
Expedida/Certificada
 - 
                                            
27/05/2024 10:54
Mero expediente
 - 
                                            
30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/03/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
 - 
                                            
22/03/2024 11:30
Expedida/Certificada
 - 
                                            
20/03/2024 16:33
Mero expediente
 - 
                                            
23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
23/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição inicial
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09/02/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
 - 
                                            
08/02/2024 11:32
Expedida/Certificada
 - 
                                            
07/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/02/2024 08:58
Mero expediente
 - 
                                            
18/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/09/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/09/2023 09:09
Juntada de Mandado
 - 
                                            
06/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/07/2023 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/07/2023 00:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2023 23:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 07:41
Mero expediente
 - 
                                            
02/05/2023 07:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2023 06:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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