TJAC - 0708184-23.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELE RODRIGUES LIMA (OAB 10386/SE) - Processo 0708184-23.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Defeito, nulidade ou anulação - IMPETRANTE: B1Zilomar Paiva dos SantosB0 - Conforme deflui-se da exordial, a autoridade apontada como coatora é o Secretário de Saúde do Estado do Acre.
A legislação estadual prevê que o mandado de segurança impetrado contra ato de Secretário de Estado é de competência originária do Tribunal de Justiça.
Nesse diapasão, o artigo 95, inciso I, da Constituição do Estado do Acre preconiza que: Art. 95.
Em matéria judiciária, compete ao Tribunal de Justiça do Estado, funcionado em plenário: I. processar e julgar, originariamente: [...] d) os mandados de segurança contra os atos do Governador do Estado, do Presidente da Assembléia Legislativa Estadual, dos membros de sua mesa Diretora, do Presidente e dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, do Procurador-Geral da Justiça, do Procurador-Geral do Estado, dos Secretários de Estado e do próprio Tribunal, do seu Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor- Geral de Justiça. (sublinhou-se).
Tal competência é reafirmada pelo artigo 10, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n.º 221/2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre).
Ex positis, declino da competência para apreciar e julgar o presente writ of mandamus e, neste ensejo, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/05/2025 12:09
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 17:50
Declarada incompetência
-
27/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELE RODRIGUES LIMA (OAB 10386/SE) - Processo 0708184-23.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - IMPETRANTE: B1Zilomar Paiva dos SantosB0 - IMPETRADO: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - B1Secretario de Saude do Estado do AcreB0 - O art. 5º da Resolução 325 do Tribunal Pleno Administrativo - Tribunal de Justiça do estado do Acre, dispõe: Art. 5º Compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar: [...] II - os mandados de segurança, habeas data e mandado de injunção, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça; Assim, considerando que a parte autora ajuizou Writ of Mandamus em desfavor do Secretário Estadual de Saúde, declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC.
Intime-se. -
26/05/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 11:56
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 11:41
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 11:26
Declarada incompetência
-
16/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710656-46.2015.8.01.0001
V. Sperotto Importacao e Exportacao
Jose Cleomar de Lima Duarte
Advogado: Alessandro Callil de Castro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/10/2015 13:54
Processo nº 0707326-89.2025.8.01.0001
C &Amp; a Modas S.A.
Rec Via Verde Empreendimentos S.A
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/04/2025 16:30
Processo nº 0707247-13.2025.8.01.0001
Itau Unibanco Holding S/A
Raimunda Marques Mota
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/04/2025 10:00
Processo nº 0706867-87.2025.8.01.0001
Banco Honda S/A
Geralda Davila do Nascimento
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/04/2025 15:02
Processo nº 0707025-45.2025.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Saxa Maria Silva Sousa
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/04/2025 06:04