TJAC - 0703003-28.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MARQUES DA SILVA CABRAL (OAB 6603/AC) - Processo 0703003-28.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Lucas Marques da Silva CabralB0 - DEVEDORA: B1Maria Leonilia Carvalho da SilvaB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora de execução do título extrajudicial (fls. 1-13) e, assim, ordeno a citação da parte devedora Maria Leonilia Carvalho da Silva para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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02/07/2025 22:08
Expedição de Carta.
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02/07/2025 13:51
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MARQUES DA SILVA CABRAL (OAB 6603/AC) - Processo 0703003-28.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Lucas Marques da Silva CabralB0 - DEVEDORA: B1Maria Leonilia Carvalho da SilvaB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, à vista do documento (fls. 14-17), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos o contrato, em questão, assinado pelas partes e, ainda, comprovante de residência atualizado, para os atos da espécie, decorrido o prazo, à conclusão.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
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27/05/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:28
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:28
Mero expediente
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05/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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