TJAC - 0703231-03.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES, ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0703231-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - RECLAMANTE: B1Nélida Fernanda da Silva LeitãoB0 - RECLAMADO: B1União Educacional Meta LTDA ME (FAMETA)B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Contudo, altero a conclusão referente ao pedido de indenização por danos materiais, pois foi julgado improcedente, mas na verdade, pedido ilíquidos são incompatíveis com o rito sumaríssimo da Lei 9099/95, razão pela qual altero a decisão para extinguir o feito sem mérito em relação ao pedido de danos materiais por inadmissibilidade do rito sumaríssimo.
Posto isso, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito referente ao pedido de indenização por danos materiais, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95.
Havendo pagamento voluntário dos danos morais, fica autorizada a expedição de alvará judicial.
P.R.I. -
22/08/2025 09:01
Expedida/Certificada
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20/08/2025 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 10:06
Decisão
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16/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:18
Infrutífera
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03/07/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:16
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 19:14
Ato ordinatório
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09/06/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 14:03
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:03
Decisão de Saneamento e Organização
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05/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0703231-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Nélida Fernanda da Silva LeitãoB0 - Dou a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco dias), juntar aos autos: ( ) Documento pessoal com foto; ( X ) Comprovante de endereço atualizado; ( X ) Procuração atualizada.
Sob pena de indeferimento da inicial. -
22/05/2025 08:24
Expedida/Certificada
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21/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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