TJAC - 0000825-50.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLES CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 54379/CE) - Processo 0000825-50.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Joana Alves de Araújo MunizB0 - RECLAMADO: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aantes Absp) AapenB0 - Decisão fls. 71: Evolua-se a classe do feito.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento voluntário da dívida.
Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial, observando-se os dados bancários informados à p. 68.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie.
Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD.
Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo.
Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE).
Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
17/07/2025 06:22
Expedida/Certificada
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14/07/2025 11:33
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:33
Outras Decisões
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04/07/2025 08:36
Evoluída a classe de 436 para 156
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03/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:30
Expedição de Carta.
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13/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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23/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLES CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 54379/CE) - Processo 0000825-50.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Joana Alves de Araújo MunizB0 - RECLAMADO: B1Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aantes Absp) AapenB0 - Homologo em parte, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 59/60).
Todavia, minoro o valor do dano moral para R$ 1.000,00, quantia que reputo suficiente a adequada para compensar pelo abalo sofrido.
No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
22/05/2025 09:00
Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:53
Infrutífera
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15/04/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:31
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 08:00:00, 1º Juizado Especial Cível.
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28/02/2025 10:09
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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