TJAC - 0700556-74.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700556-74.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Zuleide Batista CardosoB0 - SENTENÇA Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico ou, restando frustrado esse, por AR em mão própria.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Não havendo, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Brasiléia-(AC), 25 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
10/07/2025 12:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:16
Infrutífera
-
23/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 5301/AC), ADV: SANDRO ROGÉRIO TORRES PESSOA (OAB 5309/AC) - Processo 0700556-74.2025.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - RECLAMANTE: B1Zuleide Batista CardosoB0 - Fica a parte reclamante devidamente intimada na pessoa de seus patronos para tomar ciência do inteiro teor da decisão de fls.24 do processo em referência a seguir transcrito, bem como para comparecer à audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada para local, data, horário e link de audiência ao final transcrito: DECISÃO
Vistos.
Considerando que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, DEFIRO o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada exibir todos os documentos pertinentes ao contrato discutido nos autos e demais documentos que entender pertinentes à solução da lide, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previsto no art. 400 também do Código de Processo Civil.
Designe-se audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para data próxima e oportuna.
Cite-se o reclamado na forma do artigo 18, da lei nº. 9099/95.
Cientifique-se as partes quanto ao link de acesso para a participação da audiência, ressaltando que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do que disciplina o artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com brevidade.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA (UNA) Em cumprimento ao PROVIMENTO COGER N. 15/2024 em que Altera o Provimento COGER n. 16/2016, para instituir a Audiência Una no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Acre, designo audiência (UNA) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/06/2025 às 08:45h horas.
Link: meet.google.com/ybf-spuo-usv Brasileia (AC), 06 de maio de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário" -
22/05/2025 07:13
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 12:21
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 08:45:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
07/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:10
Outras Decisões
-
07/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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