TJAC - 0718724-67.2024.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC) - Processo 0718724-67.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Kleberton Nogueira RochaB0 - Considerando que a petição de pp. 118/119, trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo reclamante ante o inadimplemento voluntário da obrigação e, havendo advogado constituído nos autos, para a efetivação da medida, concedo à parte reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar memória de cálculo dos valores a serem executados, com a correção monetária, incidência de juros e multa, sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intimem-se. -
17/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:31
Outras Decisões
-
16/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:21
Processo Reativado
-
03/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 07:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
07/06/2025 16:22
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
04/06/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 5061A/AC) - Processo 0718724-67.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Kleberton Nogueira RochaB0 - REQUERIDO: B1Facebook Servicos Online do Brasil LtdaB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
03/06/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
01/06/2025 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:33
Infrutífera
-
09/04/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2025.
-
11/03/2025 07:28
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 5061A/AC), Cleide Mara Pinto Pereira Nogueira (OAB 6736/AC) Processo 0718724-67.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Kleberton Nogueira Rocha - Requerido: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que a empresa-ré demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 15/04/2025, às 07:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/pdh-fnkv-hkw Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
19/02/2025 10:32
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/01/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2025 08:27
Infrutífera
-
27/01/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:15
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
27/01/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 08:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/12/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:16
Infrutífera
-
03/12/2024 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
03/12/2024 10:03
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleide Mara Pinto Pereira Nogueira (OAB 6736/AC) Processo 0718724-67.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Kleberton Nogueira Rocha - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:03
Expedida/Certificada
-
02/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleide Mara Pinto Pereira Nogueira (OAB 6736/AC) Processo 0718724-67.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Kleberton Nogueira Rocha - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 03/12/2024, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/icf-mooc-mjs Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 05 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
11/11/2024 14:51
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 08:58
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
01/11/2024 09:50
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:01
Intimação
ADV: Cleide Mara Pinto Pereira Nogueira (OAB 6736/AC) Processo 0718724-67.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Kleberton Nogueira Rocha - Requerido: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - Trata-se de Ação de Indenização Por Danos Materiais e Morais proposta por Kleberton Nogueira Rocha em face da empresa Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.Entretanto, após leitura da peça inaugural, verifico haver equívoco na remessa do presente feito a este centro, porquanto o mesmo, de conformidade com as fls. 01, deveria ter sido remetido ao Juízo de Direito de um dos Juizados Especiais Cíveis.
Considerando que a petição inicial foi dirigida ao Juizado Especial Cível de Rio Branco e que o pedido refere-se ao rito estabelecido na Lei 9.099/95, determino a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor para distribuição do feito ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos dos Juizados Especiais Cíveis, da comarca de Rio Branco, para designação de audiência de conciliação. -
31/10/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 16:14
Outras Decisões
-
15/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000750-27.2024.8.01.9000
Opcao Veiculos
Raimunda Ferreira da Silva Pacheco
Advogado: Paulo Andre Carneiro Dinelli da Costa
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/07/2024 07:02
Processo nº 0000745-05.2024.8.01.9000
Estado do Acre
Vitor Cristiano Araujo de Lima
Advogado: Alan de Oliveira Dantas Cruz
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/06/2025 09:10
Processo nº 0000646-35.2024.8.01.9000
Municipio de Placido de Castro/Ac
Clarice da Silva Lemos
Advogado: Willian Pollis Mantovani
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/05/2025 08:58
Processo nº 0000642-95.2024.8.01.9000
Municipio de Placido de Castro/Ac
Maria de Fatima Fernandes
Advogado: Jhovana Rocha da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2024 07:35
Processo nº 0000408-16.2024.8.01.9000
Municipio de Placido de Castro/Ac
Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende
Advogado: Jhovana Rocha da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/05/2024 07:35