TJAC - 0700567-03.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 12:52
Juntada de Mandado
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13/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0700567-03.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - AUTORA: B1Maria Francisca Nicácio PinheiroB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
08/08/2025 05:41
Expedida/Certificada
-
07/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 00:28
Ato ordinatório
-
31/07/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:39
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:39
Remetidos os autos da Contadoria
-
31/07/2025 08:34
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:18
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAERCIO DOS SANTOS SILVA JUNIOR (OAB 19801/AM) - Processo 0700567-03.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário - AUTORA: B1Maria Francisca Nicácio PinheiroB0 - ISTO POSTO, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. -
01/07/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 09:09
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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26/05/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 17:04
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio dos Santos Silva Junior (OAB 19801/AM) Processo 0700567-03.2025.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca Nicácio Pinheiro - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, informando de maneira específica e individualizada: Quais as características específicas de cada um dos contratos mencionados (tanto o "BANCO DO BRASIL - CONSIGNAC" quanto o "BANCO DO BRASIL - EMPRESTIMO"), especificando suas naturezas ou modalidades (empréstimo pessoal, empréstimo consignado, cartão de crédito consignado, etc.); Se existe algum código ou número de contrato vinculado a esses descontos que a autora tenha conhecimento, mesmo que obtido em extratos bancários ou contracheques; Se estes contratos/descontos possuem alguma relação com os contratos/descontos discutidos nos processos nº 0700569-70.2025.8.01.0004, nº 0700570-55.2025.8.01.0004 e nº 0700576-62.2025.8.01.0004, também ajuizados pela autora contra o mesmo banco réu; Esclarecer se a autora foi informada pelo banco sobre a finalidade específica de cada um dos descontos, ainda que verbalmente, e se houve alguma tentativa específica de solução administrativa destes contratos em particular, com informação de protocolos de atendimento, se houver; Informar quando foi realizada a primeira tentativa de obter esclarecimentos junto ao banco réu sobre especificamente esses contratos e quais foram as respostas obtidas.
Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo estabelecido poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Providências pelo GABINETE.
CI ao distribuidor para corrigir o cadastro do processo alterando a parte passiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 09:10
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 07:37
Emenda à Inicial
-
22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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