TJAC - 0702051-49.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
04/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:40
Infrutífera
-
03/06/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB 251125/RJ) Processo 0702051-49.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Nayara Matias de Solon - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 04/06/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/csn-bojq-ard Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
28/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 11:29
Expedida/Certificada
-
28/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:20
Ato ordinatório
-
15/04/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/03/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100623-97.2025.8.01.0000
Elydiana de Castro Gomes
Justica Publica
Advogado: Antonio Freitas Ferreira Coelho
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/02/2025 14:37
Processo nº 0024934-35.2011.8.01.0001
Auto Posto Correntao LTDA
Renacon Imp. e Exp. LTDA
Advogado: Adair Jose Longuini
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/10/2011 08:00
Processo nº 0100506-09.2025.8.01.0000
Evandro Coelho Lima
Justica Publica
Advogado: Gilberto Jorge Ferreira da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/04/2025 11:09
Processo nº 0709234-89.2022.8.01.0001
Coimbra Importacao e Exportacao LTDA
Jose Amaro de Andrade - ME
Advogado: Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/08/2022 10:48
Processo nº 0702414-36.2025.8.01.0070
Andryalison Oliveira Makarem
Servico de Agua e Esgoto de Rio Branco -...
Advogado: Daniel Duarte Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/04/2025 08:30