TJAC - 0700908-30.2022.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:22
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
-
19/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TITO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 595/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC), ADV: BRENDA VASCONCELOS DA FONSECA (OAB 6034/AC), ADV: VALDIMAR CORDEIRO DE VASCONCELOS (OAB 4526/AC) - Processo 0700908-30.2022.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - RECLAMANTE: B1Manuel Barros CorreaB0 - CREDOR: B1Espolio de Valdimar Cordeiro de VasconcelosB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - HERDEIRA: B1Sharlene Lira Sandra de VasconcelosB0 - B1Bruno Lira Sandra de VasconcelosB0 - B1Pedro Lira Sandra de VasconcelosB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, ambos do CPC.
Cadastre-se o espólio de Valdimar Cordeiro de Vasconcelos como credor nos autos e, em seguida, expeça-se alvará de transferência do valor dos honorários que estão em depósito judicial à conta da Inventariante Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos especificada na p. 248.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
18/06/2025 09:01
Expedida/Certificada
-
18/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:40
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:22
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tito Costa de Oliveira (OAB 595/AC), Valdimar Cordeiro de Vasconcelos (OAB 4526/AC), Brenda Vasconcelos da Fonseca (OAB 6034/AC) Processo 0700908-30.2022.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reclamante: Manuel Barros Correa - Reclamado: Estado do Acre - À vista de honorários pendentes de levantamento e sendo de conhecimento deste Juízo o falecimento do advogado Valdimar Cordeiro de Vasconcelos, bem como os dados dos seus herdeiros, assim nominados: Sharlene Lira Sandra de Vasconcelos, Bruno Lira Sandra de Vasconcelos e Pedro Lira Sandra de Vasconcelos (como se colhe dos autos nº 0707672-32.2022.8.01.0070), determino a intimação dos sucessores através da advogada atuante naqueles autos para, em 15 (quinze) dias, promover a habilitação destes, com a juntada da certidão de óbito do Advogado falecido, dos documentos que comprovem a condição de herdeiros, documentos pessoais contendo o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF e documentos com os dados bancários de titularidade de cada herdeiro, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito da parte que cabe àqueles.
Decorrido o prazo acima assinalado, faça o processo concluso para sentença de extinção.
Intimem-se. -
25/04/2025 11:08
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 18:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:16
Classe retificada de 156 para 12078
-
11/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 12:28
Paga
-
11/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 11:28
Expedida/Certificada
-
31/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:55
Enviar para publicação
-
30/08/2023 20:20
Outras Decisões
-
30/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
30/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/10/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 06:59
Recebidos os autos
-
22/09/2022 06:58
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/09/2022 06:57
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2022 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2022 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2022 09:52
Ato ordinatório
-
13/09/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2022 10:20
Expedida/Certificada
-
09/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:17
Enviar para publicação
-
07/09/2022 13:17
Outras Decisões
-
03/08/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/06/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:24
Ato ordinatório
-
25/05/2022 10:20
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
25/05/2022 10:19
Processo Reativado
-
23/05/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 13:40
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
15/04/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 11:37
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
04/04/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 11:53
Expedida/Certificada
-
04/04/2022 07:52
Enviar para publicação
-
03/04/2022 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 09:35
Publicado ato_publicado em 03/03/2022.
-
25/02/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
24/02/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 08:45
Enviar para publicação
-
23/02/2022 09:12
Outras Decisões
-
17/02/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000763-09.2025.8.01.0000
Obras Sociais da Diocese de Rio Branco -...
Fabiola Monteiro Freitas
Advogado: Arquilau de Castro Melo
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/04/2025 11:20
Processo nº 0700192-69.2025.8.01.0014
Sueli do Carmo Nascimento
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Thalysson Peixoto Brilhante
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/02/2025 07:21
Processo nº 0700652-27.2023.8.01.0014
Daniel de Mendonca Freire
Estado do Acre
Advogado: Daniel de Mendonca Freire
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/06/2023 12:19
Processo nº 0712648-27.2024.8.01.0001
Maria Jane Ribeiro Damasceno
Parkia Boulevard Residencial Clube Spe L...
Advogado: Elen de Albuquerque Pedroza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/07/2024 09:04
Processo nº 0706606-25.2025.8.01.0001
Pedro Cosmo Pereira do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Henrique de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/04/2025 09:01