TJAC - 1000817-72.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 12:32
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 09:07
Em Julgamento Virtual
-
15/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
15/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:18
Juntada de Informações
-
30/04/2025 10:58
Expedição de Carta.
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29/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000817-72.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul - Agravante: Francisco de Assis Correia Lopes - Agravado: Banco do Brasil S/A. - - Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC.
Não sendo caso de intervenção do Órgão Ministerial, dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Esta decisão é elaborada nos termos da Recomendação n. 144, datada de 25/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (linguagem simplificada).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB: 5957/AC) - Youshiro Yokota Neto (OAB: 29667/PE) - José Ulisses de Lima Júnior (OAB: 29475/PE) - Francisco Estevão Almeida Cavalcanti de Souza (OAB: 28078/PE) - Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB: 52187/PE) - Via Verde -
28/04/2025 11:50
Juntada de Informações
-
25/04/2025 13:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
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25/04/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
-
23/04/2025 11:44
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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