TJAC - 0700918-97.2021.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700918-97.2021.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - CREDORA: B1Luciene Campos da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Municipio de Senador GuiomardB0 - Fica intimada a parte exequente (por intermédio de seu advogado) para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito, com a exclusão dos valores recebidos a título de complementação do salário mínimo, em cumprimento à Sentença de pp. 146-147. -
11/07/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700918-97.2021.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - CREDORA: B1Luciene Campos da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Municipio de Senador GuiomardB0 - Sentença Trata-se de Impugnação apresentada pelo Município de Senador Guiomard em face do pedido de cumprimento de sentença.
Aduz o impugnante que para fins de cálculo do débito devem ser considerados os seguintes dados: a) data de admissão; b) data de ingresso da ação; c) data delimitada na sentença; d) salário recebido; e) percentual pago; f) valor de referência do piso salarial; g) remanescente do adicional.
A Fazenda Pública entende devido a quantia de R$ 5.727,00 (cinco mil e setecentos e vinte e sete reais).
A parte impugnada foi intimada para se manifestar, todavia manteve-se inerte. É em síntese o relatório.
Decido.
A presente execução versa acerca do adimplemento do débito oriundo de diferenças salariais.
O impugnante argumenta que deve ser excluído do valor do débito os valores já pagos em 2016, 2017, 2018 e 2019 a título de complementação do salário mínimo, o que compulsando os autos, entendo ser o adequado exclusão do valor total do débito do valores recebidos como complementação do salário mínimo do período não atingido pela prescrição (10/09/2016 até 31/12/2019).
Em face do exposto JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, devendo ser excluído dos cálculos as quantias já pagas pelo devedor a título de complementação do salário mínimo, valor mensal em 2016 de R$ 9,00 (nove reais), em 2017 de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), em 2018 de R$ 83,00 (oitenta e três reais) e em 2019 de R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais).
Decorrido o trânsito em julgado, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito, em obediência a esta Sentença, com a exclusão dos valores recebidos a título de complementação do salário mínimo.
Após a atualização de débito venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Senador Guiomard/AC, 26 de junho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
30/06/2025 12:14
Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:52
Outras Decisões
-
16/06/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:07
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), Larissa Lins Lima (OAB 4895/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC) Processo 0700918-97.2021.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Luciene Campos da Silva - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada. -
24/04/2025 10:12
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 09:03
Ato ordinatório
-
22/03/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:55
Mero expediente
-
13/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:42
Processo Reativado
-
17/01/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 10:20
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
22/10/2024 09:14
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 09:18
Ato ordinatório
-
10/10/2024 10:07
Processo Reativado
-
08/10/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
20/08/2024 11:49
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
16/08/2024 14:00
Expedida/Certificada
-
16/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2024 09:31
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 08:41
Ato ordinatório
-
29/06/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
05/04/2024 08:24
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 12:23
Ato ordinatório
-
17/03/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
05/03/2024 07:48
Expedida/Certificada
-
04/03/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:01
Deferimento em Parte
-
08/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2024 21:04
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 22:51
Evoluída a classe de 436 para 156
-
15/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:23
Mero expediente
-
26/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:15
Processo Reativado
-
25/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:10
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
13/09/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2023 12:44
Expedida/Certificada
-
21/06/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2023 05:37
Expedida/Certificada
-
01/03/2023 05:04
Ato ordinatório
-
13/02/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 23:11
Publicado ato_publicado em 02/02/2023.
-
17/01/2023 06:12
Expedida/Certificada
-
17/01/2023 05:34
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 08:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 08:21
deferimento
-
25/11/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2022 08:20
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2022.
-
07/10/2022 12:48
Expedida/Certificada
-
07/10/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 10:33
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:15
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:15
Declarada incompetência
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06/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:19
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
01/09/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
01/09/2022 10:29
Ato ordinatório
-
29/08/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 14:04
Infrutífera
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15/07/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 11:21
Publicado ato_publicado em 04/05/2022.
-
29/04/2022 13:39
Expedida/Certificada
-
29/04/2022 09:53
Ato ordinatório
-
25/04/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 12:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 10:00:00, Vara Cível.
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31/03/2022 21:40
Ato ordinatório
-
30/11/2021 13:42
Mero expediente
-
15/09/2021 13:14
Mero expediente
-
13/09/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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