TJAC - 0800927-57.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri e Auditoria Militar de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 04:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: MATHEUS DA COSTA MOURA (OAB 5492/AC), ADV: JANDERSON SOARES DA SILVA (OAB 6345/AC), ADV: JOÁZ DUTRA GOMES (OAB 6380/AC) - Processo 0800927-57.2022.8.01.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Lesão leve - RÉU: B1Diego Alberto Ribeiro da SilvaB0 - Autos n.º0800927-57.2022.8.01.0001 ClasseAção Penal Militar - Procedimento Ordinário RéuDiego Alberto Ribeiro da Silva Sentença
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público contra o Diego Alberto Ribeiro da Silva como incurso nas sanções dos artigo 209, caput, do Código Penal Militar (pp. 01/03) pela prática do seguinte fato criminoso: "No dia 09 de setembro de 2019, por volta das 17h00min, em via pública nas proximidades do Terminal Urbano, neste município e comarca de Rio Branco/AC, o denunciado 3° SGT PM DIEGO ALBERTO RIBEIRO RIBEIRO DA SILVA, policial militar no exercício de sua função, portanto agente público em atividade, livre e consciente de sua conduta, ofendeu a integridade corporal da vítima adolescente Lucas dos Santos Oliveira, causando-lhe lesão corporal consistente em escoriação na mucosa oral direita, onde concluiu o perito que houve ofensa à integridade corporal ou saúde por meio de ação contundente (Exame de Corpo de Delito N. 02.2019.09.19). (...)" A Denúncia (pp. 01/03) foi recebida em 19.07.2022 às pp. 135/136.
Certidão atestando a juntada de vídeos nos autos (p. 138).
O acusado DIEGO ALBERTO RIBEIRO DA SILVA foi citado (p. 148) e apresentou resposta à acusação por meio de Advogado constituído (p. 154), sem arguição de preliminares (pp. 151/153).
O Despacho de pp. 156/157 concedeu o benefício da justiça gratuita e determinou a inclusão do feito na pauta de audiências.
Certidão de antecedentes criminais do acusado (pp. 158).
Petição da Defesa apresentando rol de testemunhas (pp. 164/165), que foi deferido pelo Despacho de p. 166.
Petição da Defesa pugnando pela extinção do processo (pp. 178/183), acompanhada dos documentos de pp. 184/223.
Manifestação do Ministério Público solicitando a juntada de cópia dos autos nº. 0002108-84.2020 (p. 238).
Na audiência realizada no dia 05.05.2025 foi deferido o pedido do Ministério Público para juntada integral dos autos nº. 0002108-84.2020 (Ata de p. 351).
Juntada integral dos autos nº. 0002108-84.2020 às pp. 239/350.
Manifestação do Ministério Público opina pelo acolhimento da coisa julgada e, via de consequência, o arquivamento destes autos, nos termos do artigo 153, do Código de Processo Penal Militar (pp. 352/355). É o que merecia ser relatado.
II - FUNDAMENTAÇÃO O feito observou o devido processo legal, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa, pilares do Estado Democrático de Direito insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Nenhuma nulidade processual foi arguida pelas partes, tampouco se vislumbra vício que possa macular o processo e que demande reconhecimento ex officio.
Contudo, é imperioso o reconhecimento da coisa julgada, alegado pela Defesa (pp. 178/183) e corroborado pelo Ministério Público (pp. 352/355).
De fato, da análise comparativa entre os presentes autos e o feito nº 0002108-84.2020, verifica-se que há identidade de partes, causa e pedido, uma vez que ambos tratam do mesmo fato, bem como têm as mesmas partes.
Sendo assim, considerando que a extinção da punibilidade do acusado foi declarada nos autos nº. 0002108-84.2020, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada material.
Ademais, ainda que o processo nº. 0002108-84.2020 tenha tramitado perante juiz incompetente, pois o acusado estava em serviço no momento dos fatos, é forçoso o reconhecimento da coisa julgada material, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem, o qual impede que alguém seja processado duas vezes pela mesma imputação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a existência de coisa julgada, com fulcro no art. 153 do Código de Processo Penal Militar e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos.
IV DISPOSIÇÕES FINAIS Intime-se o Ministério Público.
Publique-se.
Retire-se o processo da pauta do dia 30.05.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as baixas cabíveis e as comunicações de praxe.
Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar.
Rio Branco - AC, 07 de maio de 2025.
Alesson José Santos Braz Juiz de Direito -
26/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:08
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 10:08
Ato ordinatório
-
26/05/2025 10:03
Expedida/Certificada
-
18/05/2025 13:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/05/2025 09:08
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:24
Mero expediente
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Decisão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Ofício
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Mandado
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Ofício
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Ofício
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Ofício
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05/05/2025 09:20
Juntada de Ofício
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05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Ofício
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05/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:45
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 09:23
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0800927-57.2022.8.01.0001 - Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário - Réu: Diego Alberto Ribeiro da Silva - Audiência de Instrução e julgamento designada: Data : 05/05/2025 Hora: 08h30minn -
24/04/2025 12:12
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:02
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 08:30:00, 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.
-
13/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:44
Mero expediente
-
15/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:45
Mero expediente
-
09/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 14:15
Mero expediente
-
05/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:37
Expedida/Certificada
-
07/11/2023 09:06
Ato ordinatório
-
07/11/2023 09:03
Expedida/Certificada
-
07/11/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2023 11:26
Mero expediente
-
10/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:38
Classe retificada de 283 para 11037
-
06/09/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:34
Mero expediente
-
21/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:50
Mero expediente
-
29/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/11/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 08:16
Ato ordinatório
-
08/08/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 14:29
Recebida a denúncia
-
01/07/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:14
Mero expediente
-
21/06/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2022 12:17
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/06/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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