TJAC - 0705490-81.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0705490-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Vincencia Saboia de AraujoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/AB0 - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Vincencia Saboia de Araujo em face de Banco do Brasil S/A.
Determino a suspensão do feito em razão do Tema 1.300 no rito dos repetitivos em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
A referida ação visa analisar "a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Por todo exposto, proceda-se a suspensão dos autos, até o julgamento da Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.300.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
26/06/2025 12:32
Expedida/Certificada
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26/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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13/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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25/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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16/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 13:52
Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:31
Ato ordinatório
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15/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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09/05/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0705490-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vincencia Saboia de Araujo - Réu: Banco do Brasil S/A - Decisão Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE PASEP proposta por Vincencia Saboia de Araujo em face de Banco do Brasil S/A.
Inicialmente, observo circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito: 1 - ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação, conforme disposto no art. 320 do CPC, (documentos pessoais da parte autora: RG e CPF e comprovante de endereço em nome da parte demandante atualizado, ou informações sobre o documento juntado às fls. 57); Isto posto, INTIMEM-SE a parte Autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: proceder a juntada dos documentos pessoais (RG e CPF e comprovante de residência da parte autora, ou informações sobre o documento juntado às fls. 57), sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (art. 321, parágrafo único, CPC).
P.
R.
I. -
25/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
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03/04/2025 21:13
Emenda à Inicial
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02/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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