TJAC - 1000729-34.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000729-34.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Agravada: Siglia de Fatima Monteiro Abrahão - - 17.
Dito isso, em juízo de cognição não exauriente, defiro a concessão do efeito suspensivo ao recurso, para fins de suspender os efeitos da decisão de primeiro grau, bem ainda sobrestar o presente Instrumento, após a apresentação de contrarrazões, até a ocorrência de novo julgamento dos Embargos de Declaração n. 0100196-37.2024.8.01.0000. 18.
Intime-se a parte Agravada - art. 1.019, inciso II, do CPC. 19.
Considerando que o presente recurso comporta a possibilidade de sustentação oral, a teor do art. 937, VIII, do CPC, determino a intimação das partes, para no prazo de 2 dias úteis, apresentarem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC. 20.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB: 367886/SP) - EMERSON SILVA COSTA (OAB: 4313/AC) - Daniela Rodrigues da Silva Feitosa (OAB: 26744/MS) - Via Verde -
23/04/2025 09:31
Juntada de Informações
-
22/04/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:56
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
11/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:34
Distribuído por prevenção
-
11/04/2025 11:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000756-17.2025.8.01.0000
Sena Comercio de Derivados de Petroleo L...
A. A. M. Cameli-EPP
Advogado: Marcos Rangel
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/04/2025 08:42
Processo nº 0700969-74.2022.8.01.0009
Lair Carlos Borges
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/09/2022 13:10
Processo nº 1000748-40.2025.8.01.0000
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Paulo Roberto Rodrigues da Costa
Advogado: Andressa Melo de Siqueira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/04/2025 12:48
Processo nº 0702453-33.2025.8.01.0070
Morada da Paz LTDA - EPP
Antonio Raimundo Machado de Paiva
Advogado: Arianne Barbosa Lemos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/04/2025 09:47
Processo nº 1000735-41.2025.8.01.0000
Renata Melo Silva
Zuila Rocha Mendonca
Advogado: Alisson Freitas Merched
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/04/2025 10:12