TJAC - 1000740-63.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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12/06/2025 22:00
Juntada de Petição de parecer
-
12/06/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:29
Ato ordinatório
-
21/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
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14/05/2025 08:09
Mero expediente
-
28/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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28/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000740-63.2025.8.01.0000 - Revisão Criminal - Cruzeiro do Sul - Revisionando: Antônio Cleisman da Silva Alencar - Revisionado: Ministério Público do Estado do Acre - DESPACHO Em juízo preliminar de processamento do instituto revisional, verifico que não encontram-se preenchidos os requisitos de admissibilidade da ação: 1. É consabido que, nos termos do art. 625, §1º do CPP c/c art. 220, §1º do RITJAC, o requerimento da ação revisional será instruído com a certidão de haver passado em julgado a sentença condenatória, elemento este que não consta dos presentes autos. 2.
Caso tenha havido a interposição de recursos nos Tribunais Superiores, faz-se mister a juntada das certidões de inteiro teor e objeto de pé das decisões proferidas em outras instâncias, acompanhadas das respectivas certidões de trânsito em julgado.
Ante o exposto, INTIME-SE o autor, por meio de seu Patrono, para promover as diligências acima descritas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Silente, venham os autos conclusos para indeferimento in limine, nos termos do § 3º, art. 625, CPP.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 22 de abril de 2025.
Des.
Roberto Barros Relator - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Patrich Leite de Carvalho (OAB: 3259/AC) -
22/04/2025 12:40
Mero expediente
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16/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
-
14/04/2025 09:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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