TJAC - 0000072-13.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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23/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) Processo 0000072-13.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Pan S.A - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do CPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Sena Madureira-(AC), 04 de abril de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
22/04/2025 09:37
Expedida/Certificada
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15/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 13:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:24
Infrutífera
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14/03/2025 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 11:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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12/11/2024 10:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 15:18
Expedição de Carta.
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31/10/2024 23:40
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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24/10/2024 12:50
Expedida/Certificada
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15/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 09:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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11/07/2024 11:34
Recebidos os autos
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11/07/2024 11:34
Mero expediente
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17/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:06
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:29
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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02/04/2024 20:23
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 13:37
Infrutífera
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19/02/2024 14:17
Expedição de Carta.
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23/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 11:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 13:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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23/01/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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