TJAC - 0702779-06.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA CASTRO DE SOUZA (OAB 6054/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: SHARON ISLANY DE FREITAS CHINO CRISANTO (OAB 6692/AC) - Processo 0702779-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Maria Angelina dos Santos LeiteB0 - RÉU: B1Trans Acreana LtdaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
25/06/2025 11:56
Expedida/Certificada
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25/06/2025 10:40
Ato ordinatório
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25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Apelação
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24/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA CASTRO DE SOUZA (OAB 6054/AC), ADV: SHARON ISLANY DE FREITAS CHINO CRISANTO (OAB 6692/AC), ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC) - Processo 0702779-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Maria Angelina dos Santos LeiteB0 - RÉU: B1Trans Acreana LtdaB0 - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimem-se . -
23/06/2025 09:26
Expedida/Certificada
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13/06/2025 07:46
Mero expediente
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11/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Apelação
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04/06/2025 13:15
Realizado cálculo de custas
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02/06/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:27
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC), ADV: MARIANA CASTRO DE SOUZA (OAB 6054/AC), ADV: SHARON ISLANY DE FREITAS CHINO CRISANTO (OAB 6692/AC) - Processo 0702779-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Maria Angelina dos Santos LeiteB0 - RÉU: B1Trans Acreana LtdaB0 - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a parte ré a pagar a parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Assim, desnecessário a aplicação dos juros de correção a contar da citação.
Seria corrigir o que já se encontra atualizado.
Nesse sentido súmula nº. 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA).
Julgo improcedente o pedido de indenização por dano material.
Ante a sucumbência mínima da autora, bem como do princípio da causalidade, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 15% sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade da demanda, e a ausência de instrução processual.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
30/05/2025 11:47
Expedida/Certificada
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30/05/2025 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 23:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto (OAB 6692/AC) Processo 0702779-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Angelina dos Santos Leite - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
21/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 09:42
Ato ordinatório
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2025 10:35
Infrutífera
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24/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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28/02/2025 09:56
Expedição de Carta.
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28/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:04
deferimento
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25/02/2025 07:58
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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24/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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22/02/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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