TJAC - 0717415-11.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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01/09/2025 11:58
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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01/09/2025 11:57
Ato ordinatório
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27/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC ), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0717415-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Antonio Francisco da Silva AndradeB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça para análise do recurso de apelação. -
26/08/2025 06:22
Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:57
Mero expediente
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19/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
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15/08/2025 03:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 14:00
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC ), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0717415-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Antonio Francisco da Silva AndradeB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
18/07/2025 13:00
Expedida/Certificada
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16/07/2025 07:42
Ato ordinatório
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14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Apelação
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14/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: IACUTY ASSEN VIDAL AIACHE (OAB 633/AC ), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0717415-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Antonio Francisco da Silva AndradeB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão de Antonio Francisco da Silva Andrade em face de Banco do Brasil S/A., extinguindo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade das verbas em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
22/05/2025 07:15
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 06:12
Expedida/Certificada
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20/05/2025 16:56
Declarada decadência ou prescrição
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19/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iacuty Assen Vidal Aiache (OAB 633/AC ), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0717415-11.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Francisco da Silva Andrade - Réu: Banco do Brasil S/A. - Em 16 de dezembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE, Tema 1.300, para ''saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista''.
Com a afetação do tema, a Corte Cidadã determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino a SUSPENSÃO destes autos até que seja definitivamente resolvida a controvérsia de que trata o Tema 1.300, do Superior Tribunal de Justiça.
Cumpra-se. -
16/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 06:56
Expedida/Certificada
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14/04/2025 10:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 20:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 18:23
Expedição de Carta.
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16/02/2025 17:46
Expedição de Carta.
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12/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 07:50
Ato ordinatório
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05/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 07:54
Ato ordinatório
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05/11/2024 07:52
Ato ordinatório
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04/11/2024 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/10/2024 07:55
Expedição de Carta.
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08/10/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 20:44
deferimento
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03/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:43
Ato ordinatório
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26/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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