TJAC - 0705973-14.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0705973-14.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Dicilda Moraes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 -
26/08/2025 11:53
Expedida/Certificada
-
26/08/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
-
25/08/2025 14:29
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:43
Ato ordinatório
-
04/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Apelação
-
23/07/2025 14:09
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0705973-14.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Dicilda Moraes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para: a) declarar a nulidade do débito oriundo do contrato nº 04270531783444967082, no valor de R$ 86,30 (oitenta e seis reais e trinta centavos); b) condenar a parte ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), à título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente desde a sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde o ato ilícito, observando-se que a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA.
Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo no percentual de 10% sobre o valor da condenação, ante a baixa complexidade da demanda, brevidade na tramitação e ausência de instrução processual, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 08:54
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:02
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0705973-14.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Dicilda Moraes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Intimem-se a parte autora para, no prazo legal apresentar réplica a contestação, observe-se que no mesmo prazo deverá apresentar provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido.
Intimem-se.
Cumpra-se -
24/06/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
16/06/2025 07:50
Mero expediente
-
13/06/2025 03:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:12
Infrutífera
-
22/05/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/04/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:57
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0705973-14.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dicilda Moraes da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).
A análise quanto ao pedido de inversão do ônus probatório, será postergada para momento posterior.
Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o dia 22/05/2025 às 10:00h a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).
O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).
Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).
Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:49
deferimento
-
09/04/2025 13:27
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700362-41.2025.8.01.0014
Maicon Oliveira Rodrigues
Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat S/...
Advogado: Maria Aparecida Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/03/2025 16:01
Processo nº 0000162-77.2017.8.01.0007
Justica Publica- Delegacia de Policia Ci...
Ana Carolina da Silva Katar
Advogado: Helane Christina da Rocha Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/03/2017 18:25
Processo nº 0705842-39.2025.8.01.0001
Janaguassu Diacui Pinheiro de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Thiago Vinicius G. Poersch
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/04/2025 11:30
Processo nº 0717415-11.2024.8.01.0001
Antonio Francisco da Silva Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Iacuty Assen Vidal Aiache
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/09/2024 12:01
Processo nº 0706278-95.2025.8.01.0001
Maria Luiza Portela de Lima
Energisa S/A
Advogado: Ianca Tamara Alves da Fonseca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/04/2025 12:30