TJAC - 0705873-59.2025.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC) Processo 0705873-59.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Beatriz Carvalho de Lima Representada Pelo Seu Genitor Heliton Brandão de Lima - Réu: Município de Rio Branco - Não há qualquer óbice ao pedido da parte autora na medida em que, na espécie, não ocorreu a circunstância prevista no art. 485, §4º, do CPC, já que não se operou a citação, sendo desnecessária a intimação da parte ré, vez que não vislumbro qualquer prejuízo para a mesma com a homologação da desistência requerida pela parte autora.
Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolver o mérito.
Sem custas, considerando o entendimento firmado pelo STJ no EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2003877/SP, REsp 2016021/MG e AREsp 1442134/SP, nos quais a desistência, em regra, obriga a parte autora a pagar as custas processuais, a menos que ela ocorra antes da citação.
Deixo de condenar a parte autora em honorários em virtude da ausência de angularização processual.
Publique-se e intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
Cumpra-se, com brevidade. -
14/04/2025 10:50
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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