TJAC - 0700233-36.2025.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO RAMOS (OAB 5347/AC) - Processo 0700233-36.2025.8.01.0014 (apensado ao processo 0700651-08.2024.8.01.0014) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Frigordo Indústria, Comércio, Importação e Exportação-eireliB0 - B1José Teles de Oliveira FilhoB0 - B1Raimundo Nonato Soares DamascenoB0 - EMBARGADO: B1Banco da Amazonia S/AB0 - Certifico que, em cumprimento a decisão de pág. 52, que diz: "...Nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil, ouça-se a parte exequente/embargada, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias...", fica o Banco da Amazônia S/A, através do seu advogado, intimado para se manifestar. -
01/07/2025 14:13
Expedida/Certificada
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30/06/2025 14:17
Ato ordinatório
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30/06/2025 14:06
Apensado ao processo
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11/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Mansueto Melo Aguiar (OAB 2828/AC) Processo 0700233-36.2025.8.01.0014 - Embargos à Execução - Embargante: Frigordo Indústria, Comércio, Importação e Exportação-eireli, Raimundo Nonato Soares Damasceno, José Teles de Oliveira Filho - Inicialmente, determino o apensamento destes autos à execução de título nº 0700651-08.2024.8.01.0014.
Adoto o procedimento especial para o trâmite desta ação, previsto nos arts. 914 e seguintes, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
O art. 918, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), prevê as hipóteses de rejeição liminar dos embargos do executado.
No caso dos autos, não antevejo a incidência de quaisquer delas, motivo pelo qual entendo que não há óbice ao seu recebimento.
A petição inicial preenche os requisitos legais encartados no art. 319 e seguintes, do vigente Código de Ritos Cíveis, e os embargos apresentados, ao menos em sede de cognição sumária, não tem características de protelatório.
Destarte, recebo os embargos à execução em seu aspecto meramente formal.
Nos termos do art. 920, I, do Código de Processo Civil, ouça-se a parte exequente/embargada, que deverá se manifestar no prazo de 15 dias.
Expedientes de praxe. -
10/04/2025 13:33
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 11:46
Desapensado do processo numero_do_processo
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10/04/2025 11:43
Apensado ao processo
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20/03/2025 15:17
Outras Decisões
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18/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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