TJAC - 0700490-94.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0700490-94.2025.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.AB0 - Visando evitar eventuais alegações de nulidade por cerceamento de defesa, defiro o pedido de dilação de prazo feito pelo exequente.
Intime-se o exequente para manifestação em 60 (sessenta) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
25/08/2025 07:53
Expedida/Certificada
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20/08/2025 13:41
Mero expediente
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20/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0700490-94.2025.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.AB0 - Assim, INDEFIRO o pedido formulado nas págs. 127/128 e determino a intimação da parte autora para requerer o que reputar conveniente, em 15 (quinze) dias. -
21/07/2025 10:13
Expedida/Certificada
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10/07/2025 09:23
Outras Decisões
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13/06/2025 08:23
Juntada de Decisão
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30/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
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22/05/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 13:45
Expedida/Certificada
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13/05/2025 14:38
Mero expediente
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08/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC), Thaigon Pereira da Silva (OAB 377100/SP) Processo 0700490-94.2025.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A - Réu: Osmair Rodrigues da Silva - Despacho Inicialmente, defiro a habilitação nos autos do patrono subscritor do petitório à fl. 88 e determino a retificação do cadastro de partes com as anotações pertinentes.
Providencie-se a atualização da representação processual do réu no sistema SajPg.
Ademais, considerando que, de acordo com Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações de busca e apreensão, disciplinadas pelo Decreto-Lei 911/1969, a analise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer somente apos a execução da medida liminar, postergo a análise da manifestação às fls. 92/93 para o momento oportuno.
Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido.
Intimem-se.
Brasiléia-AC, 04 de abril de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
08/04/2025 10:19
Expedida/Certificada
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04/04/2025 17:10
Mero expediente
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03/04/2025 20:01
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 14:29
Tutela Provisória
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26/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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