TJAC - 0700528-09.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0700528-09.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade - AUTORA: B1Solene da Costa MoreiraB0 - Isto posto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença.
A autarquia executada é isenta do recolhimento das custas finais.
Intime-se a parte autora para levantamento do alvará.
Desde logo dispenso o trânsito em julgado e determino o imediato arquivamento.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 28 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/06. -
02/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 08:33
Expedição de Alvará.
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30/08/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 10:38
Juntada de Ofício
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28/08/2025 10:36
Evoluída a classe de 7 para 156
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23/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0700528-09.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade - AUTORA: B1Solene da Costa MoreiraB0 - Autos n.º 0700528-09.2025.8.01.0003 CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao autor e requerido Instituto Nacional do Seguro Social INSS para ciência do inteiro teor do ofício requisitório (Res.
CJF 458/2017 art. 11), Expedição dos RPVs no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasileia-AC, 04 de junho de 2025.
Geraldo Moreira Martins Técnico Judiciário -
04/06/2025 12:44
Expedida/Certificada
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04/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:42
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:41
Juntada de Ofício
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03/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC) - Processo 0700528-09.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade - AUTORA: B1Solene da Costa MoreiraB0 - Posto isto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência,declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais remanescente, em virtude do acordo celebrado ter ocorrido antes da Decisão final (art. 90, § 3º do CPC) e, pelo fato de tratar se tratar de Fazenda Pública, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.422/2001.
Determino a adoção das demais providências de praxe, devendo ser intimada a Autarquia previdenciária para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a expedição do competente RPV conforme valor homologado, para quitação da obrigação pecuniária.
Procede-se ao trânsito em julgado de imediato da presente sentença, visto que as partes renunciaram ao prazo recursal, o que é contraditório ao direito de recorrer.
Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 11:25
Expedida/Certificada
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02/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:05
Homologada a Transação
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19/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 10:43
Ato ordinatório
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12/05/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0700528-09.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solene da Costa Moreira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DECISÃO Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo de 30 dias (art. 335, caput, c/c art. 183, ambos do CPC), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344, do CPC).
Sobrevindo a resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive em contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 02 de abril de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
10/04/2025 09:26
Expedida/Certificada
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02/04/2025 09:46
Outras Decisões
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02/04/2025 05:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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