TJAC - 0700544-32.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 05:40
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/SP), ADV: DIEGO RAMON DOS SANTOS SOUZA (OAB 441137/SP) - Processo 0700544-32.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - AUTOR: B1Marcelo Vasconcelos da SilvaB0 - Compulsando os autos verifico que, a decisão de pp. 362/363 determinou a suspensão dos autos, considerando que o Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre admitiu, nos autos n° 0100636-04.2022.8.01.000/50000, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, determinando, até ulterior decisão, a suspensão de todas as ações na Justiça Comum e nos Juizados Especiais que tenham como pedido ou causa de pedir a análise do gabarito, bem como das questões de prova, do concurso público para cargo de Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, que não tenham sido julgadas ou que, já sentenciadas, estejam em fase recursal, excepcionando aquelas em que a sentença tenha transitado em julgado ou que, em segunda instância, já tenha esgotado a jurisdição do Tribunal ou da Turma Recursal.
A certidão de p. 369 e anexos (370/371) informam o julgamento do IRDR nos referidos autos, razão pela qual, determino o prosseguimento do feito, RETIRANDO-O DA SUSPENSÃO.
Por outro lado, considerando que as partes especificaram novas provas às pp. 322/324 e 328/361, intimem-se as partes para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro a parte autora e, após, as partes requeridas, apresentarem manifestação acerca da sobredita prova técnica produzida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 14:09
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Marcellus de Oliveira Pereira (OAB 35080/DF) Processo 0700544-32.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Vasconcelos da Silva - Compulsando os autos verifico que, a decisão de pp. 362/363 determinou a suspensão dos autos, considerando que o Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre admitiu, nos autos n° 0100636-04.2022.8.01.000/50000, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, determinando, até ulterior decisão, a suspensão de todas as ações na Justiça Comum e nos Juizados Especiais que tenham como pedido ou causa de pedir a análise do gabarito, bem como das questões de prova, do concurso público para cargo de Soldado Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, que não tenham sido julgadas ou que, já sentenciadas, estejam em fase recursal, excepcionando aquelas em que a sentença tenha transitado em julgado ou que, em segunda instância, já tenha esgotado a jurisdição do Tribunal ou da Turma Recursal.
A certidão de p. 369 e anexos (370/371) informam o julgamento do IRDR nos referidos autos, razão pela qual, determino o prosseguimento do feito, RETIRANDO-O DA SUSPENSÃO.
Por outro lado, considerando que as partes especificaram novas provas às pp. 322/324 e 328/361, intimem-se as partes para, querendo, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro a parte autora e, após, as partes requeridas, apresentarem manifestação acerca da sobredita prova técnica produzida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
08/04/2025 12:53
Expedida/Certificada
-
16/03/2025 17:17
Outras Decisões
-
15/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:26
Processo Reativado
-
15/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:03
Ato ordinatório
-
19/02/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 10:09
Expedida/Certificada
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07/02/2024 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2023 06:32
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:02
Mero expediente
-
16/12/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 08:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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25/07/2022 17:32
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2022 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 12:05
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
10/05/2022 14:09
Expedida/Certificada
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06/05/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 06:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 06:43
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 12:45
Tutela Provisória
-
20/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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