TJAC - 0704501-12.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 05:46
Ato ordinatório
-
20/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria
-
20/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2025 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 5339/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0704501-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida de Assis Rola - Réu: Banco Pan S.A, Banco Itau BBA S.A., Banco Daycoval S/A, Banco do Brasil S/A - Decisão Não obtida a conciliação, a parte autora requereu às págs. 485/486 a instauração do processo por superendividamento.
No entanto, após a mesma audiência foram apresentadas as derradeiras contestações, vindo a parte autora a manifestar-se (págs. 566/604).
Assim, à primeira vista, o processo estaria pronto para julgamento.
Saliento, porém, que existem requisitos a serem observados para que o processo tenha êxito: a) comprometimento do mínimo existencial, b) não se tratar de dívidas relacionadas a produtos e serviços de luxo de alto valor e c) ausência de prévia e adequada informação sobre a dívida e seus encargos.
Supondo terem sido obedecidos os critérios acima, determino a instauração do processo de superendividamento. 1) Intimem-se as partes requeridas para, no prazo de 10 (dez) dias, acostarem aos autos extrato atualizado dos débitos discutidos na presente demanda, a fim de subsidiar a elaboração dos cálculos pela Contadoria do Juízo; 2) Fixo como mínimo existencial a renda mensal do consumidor equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos do art. 3º do Decreto n. 11.150/2022; 3) Apresentada a referida documentação, devem os autos ser remetidos à Contadoria Judicial.
Deverá a Contadoria apresentar planilha de cálculo para pagamento, ao menos, do valor principal corrigido dos empréstimos objeto dos autos, sendo o pagamento da primeira parcela em 180 dias e prazo máximo de cinco anos, com critérios de postergação ou de diminuição de encargos das dívidas, caso necessários (artigo 104-B, §§ 3º e 4º do CDC). 4) Apresentada a planilha, façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intimem-se. -
14/04/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
31/03/2025 20:35
Outras Decisões
-
06/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:42
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:07
Mero expediente
-
24/07/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 08:32
Infrutífera
-
05/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
24/05/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 11:52
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 11:48
Ato ordinatório
-
24/05/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:41
Ato ordinatório
-
24/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:15
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
02/05/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:34
Outras Decisões
-
22/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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