TJAC - 0701816-82.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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23/06/2025 03:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LUIZA DAL COL (OAB 423994/SP) - Processo 0701816-82.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Barbara Velozo MoraisB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.aB0 - Dá a parte autora (BARBARA VELOZO MORAIS) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 64/76, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, assim como o preparo de fls. 77. -
18/06/2025 11:58
Expedida/Certificada
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17/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: MARIA LUIZA DAL COL (OAB 423994/SP) - Processo 0701816-82.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Barbara Velozo MoraisB0 - RECLAMADO: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.aB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora BARBARA VELOZO MORAIS para condenar ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.: a pagar a autora, a título de indenização por dano moral, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária (IPCA) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios (SELIC) a partir da citação; a pagar a autora o importe de R$ 2.420,00 ( dois mil quatrocentos e vinte reais), com correção monetária (IPCA) a partir da data do prejuízo (27.03.2025) e juros moratórios (SELIC) a partir da citação e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após 15 (quinze) dias contado do trânsito em julgado desta decisão, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 57-58).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
29/05/2025 09:14
Expedida/Certificada
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21/05/2025 07:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 07:09
Decisão
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16/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:54
Infrutífera
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16/05/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Luiza Dal Col (OAB 423994/SP) Processo 0701816-82.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Barbara Velozo Morais - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
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09/04/2025 12:03
Expedida/Certificada
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09/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:17
Ato ordinatório
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08/04/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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07/04/2025 07:43
Recebidos os autos
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07/04/2025 07:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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21/03/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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