TJAC - 0716978-67.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) Processo 0716978-67.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro Silva de Andrade - Réu: Banco do Brasil S/A - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, em conformidade ao rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 09:00
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:31
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), KAMYLA FARIAS DE MORAES (OAB 3926/AC), Lorena Soares de Lima (OAB 5432/AC) Processo 0716978-67.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Socorro Silva de Andrade - Réu: Banco do Brasil S/A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
07/11/2024 09:19
Expedida/Certificada
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07/11/2024 09:12
Ato ordinatório
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07/11/2024 03:35
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 10:07
Expedida/Certificada
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03/10/2024 22:13
Expedição de Carta.
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27/09/2024 12:16
Outras Decisões
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26/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:21
Ato ordinatório
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20/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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